Minas Gerais
DECRETO
14.375, DE 15-4-2011
(DO-Belo Horizonte DE 16-4-2011)
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Concessão de Crédito Município de Belo Horizonte
Regulamentado ato que proíbe a instituição financeira de
assediar pessoas e induzir à contratação de empréstimos
e aquisição de cartão de crédito
Este
ato regulamenta a Lei 10.042, de 22-12-2010 (Fascículo 01/2011), que dispõe
que o assédio pessoal é caracterizado pela abordagem de transeuntes,
diretamente no logradouro público, para oferecimento de empréstimo
financeiro, de cartão de crédito ou vendas. O não cumprimento
sujeitará o infrator a aplicação de multa de R$ 800,00 e
lavratura de notificação acessória com a finalidade de informar
o infrator sobre o descumprimento.
O
PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício das atribuições que
lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município,
e considerando o disposto na Lei nº 10.042, de 22 de dezembro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º O assédio pessoal a que se refere
o art. 1º da Lei nº 10.042/10 é caracterizado pela abordagem
de transeuntes, diretamente no logradouro público, para oferecimento de
empréstimo financeiro, de cartão de crédito ou vendas.
Art. 2º A inobservância do art. 1º da
Lei nº 10.042/10 constitui infração e implica, simultaneamente:
Remissão COAD: Lei 10.042/2010
Art. 1º Fica proibida a prática de assédio pessoal a transeuntes que induza à contratação de empréstimos financeiros, aquisição de cartão de crédito ou vendas.
I
aplicação imediata de multa de R$ 800,00 (oitocentos reais);
II lavratura de notificação acessória com a finalidade
de informar o infrator sobre o descumprimento da Lei nº 10.042/2010.
Parágrafo único A periodicidade de aplicação das
penalidades descritas no caput deste artigo é de, no mínimo,
1 (um) dia.
Art. 3º Aplicam-se às infrações
previstas neste Decreto, no que couber, a Lei nº 8.616, de 14 de julho
de 2003, que contém o Código de Posturas do Município de Belo
Horizonte e seu regulamento.
Art.
4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte)
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