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Minas Gerais

Alterado regulamento do ICMS nas operações com produtos comestíveis

Decreto 45587/2011

20/04/2011 20:35:03

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DECRETO 45.587, DE 15-4-2011
(DO-MG DE 16-4-2011)

REGULAMENTO
Alteração

Alterado regulamento do ICMS nas operações com produtos comestíveis

=> Este ato promove as seguintes modificações no Decreto 43.080/2002:
– Reduz a base de cálculo do ICMS nas operações internas com os produtos alimentícios especificados e nas operações com produtos comestíveis resultantes do abate de aves (exceto os resultantes do abate de galos e galinhas, inclusive frangos, em estado natural, resfriados ou congelados), de peixes ou de gado bufalino, caprino ou ovino, em estado natural, resfriados ou congelados;
– Possibilita a concessão de redução da base de cálculo do ICMS, mediante regime especial, nas operações com carne bovina, produzida no Estado, em que parte da industrialização ocorra fora do Estado; e
– Inclui no regime de substituição tributária os produtos comestíveis resultantes do abate de galos e galinhas, inclusive frangos, em estado natural ou congelados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no item 1 do § 8º do art. 22 e no art. 225, da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º – O Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – na Parte 1:
“  ..............................................................................................................................

19

(...)

       

(...)

 

a) relacionados nos itens 6, 7, 10 a 13, 25, 29 a 34, 55 a 58 e 62, desde que produzidos no Estado, e nos itens 1 a 5, 8, 9, 14 a 24, 26 a 28, 35 a 37, 44 a 48, 60 e 61, da Parte 6 deste Anexo:

19.9

(...)

 

Mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação ao contribuinte signatário de protocolo firmado com o Estado, a redução de base de cálculo relativa à carne bovina produzida no Estado poderá ser aplicada na hipótese em que parte da industrialização ocorra fora do Estado.

Remissão COAD: Decreto: Decreto 43.080/2002 – Anexo IV – Produtos sujeitos a Redução de Base de Cálculo:

Parte 6 – Produtos Alimentícios

1

Arroz

 

 

2

Feijão

 

3

Farinha de mandioca (revogado pelo Decreto 44.289/2006)

 

4

Farinha de milho

 

5

Fubá de milho

 

6

Produtos comestíveis resultantes do abate de gado bovino ou suíno, em estado natural, resfriados ou congelados

 

7

Carne bovina ou suína, salgada ou seca Redação anterior, com efeitos até 31-1-2011:

Carne bovina, bufalina, caprina, ovina ou suína, salgada ou seca

 

8

Aves de corte destinadas ao abate ou a consumidor final

 

9

Gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno, destinados ao abate ou a consumidor final

 

10

Leite pasteurizado tipo ‘A’

 

11

Leite pasteurizado tipo ‘B’

 

12

Leite pasteurizado tipo ‘C’

 

13

Leite UHT (UAT)

 

14

Farinha de trigo

 

15

Mistura pré-preparada de farinha de trigo classificada no código 1901.20.00 da NBM/SH

 

16

Café torrado em grão

 

17

Café torrado moído

 

18 

Óleo de soja

 

19

Óleo de milho

 

20

Óleo de amendoim

 

21

Óleo de arroz

 

22

Óleo de girassol

 

23

Óleo de algodão

 

24

Rapadura

 

25

Manteiga

 

26

Sal

 

27

Açúcar

 

28

Pão, assim considerado o alimento feito à base de farinha de trigo, água, fermento e sal ou açúcar

 

29

Queijo tipo Minas

 

30

Queijo tipo mussarela

 

31

Queijo tipo parmesão

 

32

Queijo tipo prato

 

33

Queijo tipo provolone

 

34

Queijo tipo ricota

 

35

Pão de queijo

 

36

Macarrão, talharim e espaguete, não cozidos, não recheados e não preparados de outro modo, que constituam massa alimentar seca, classificados na posição 1902.1 da NBM/SH

 

37

Fécula de mandioca

 

44

ovo industrializado

 

45

Mel

 

46

Própolis

 

47

Geleia real

 

48

Chá mate

 

55

Iogurte

 

56

Queijo petit suisse

 

57

Bebida láctea, assim entendido o produto lácteo resultante da mistura de leite e soro de leite, adicionado ou não de produtos ou substâncias alimentícias, gordura vegetal, leite fermentado, fermento lácteo ou de outros produtos lácteos, devendo, ao final, a base láctea total representar pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do total de ingredientes do produto.

 

58

Leite fermentado

 

60

Produtos comestíveis resultantes do abate de aves, peixes, gado bufalino, caprino ou ovino, em estado natural, resfriados ou congelados

 

61

Carne bufalina, caprina ou ovina, salgada ou seca 

..................................................................................................................................   ”;
II – na Parte 6:

60

Produtos comestíveis resultantes do abate de aves, exceto os relacionados no item 62 desta Parte, de peixes ou de gado bufalino, caprino ou ovino, em estado natural, resfriados ou congelados

(...)

(...)

62

Produtos comestíveis resultantes do abate de galos e galinhas, inclusive frangos, em estado natural, resfriados ou congelados

”(nr)

Art. 2º – A Parte 2 do Anexo XV do RICMS fica acrescida do subitem 43.2.49 com a seguinte redação:

Esclarecimento COAD: O Anexo XV do Decreto 43.080/2002 dispõe sobre o regime de substituição tributária.

43. (...)

43.2.49

0207.1

Produtos comestíveis resultantes do abate de galos e galinhas, inclusive frangos, em estado natural, resfriados ou congelados

15

” (nr)

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor em 1º de maio de 2011. (Antonio Augusto Junho Anastasia – Danilo de Castro; Maria Coeli Simões Pires; Renata Maria Paes de Vilhena; Leonardo Maurício Colombini Lima)

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