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Pernambuco

Governador altera regras da substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos

Decreto 36446/2011

27/04/2011 21:46:42

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DECRETO 36.446, DE 25-4-2011
(DO-PE DE 26-4-2011)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Especificados

Governador altera regras da substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
De acordo com este ato fica alterado os Anexos 1, 2 e 3 do Decreto 35.701, de 19-10-2010 (Fascículo 43/2010), que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com os referidos produtos, relativamente à indicação das margens de valor agregado utilizadas para cálculo do ICMS nas operações interestaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 35.701, de 19 de outubro de 2010, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, relativamente à indicação das margens de valor agregado utilizadas para cálculo do ICMS nas operações interestaduais, DECRETA:
Art. 1º – Os Anexos 1, 2 e 3 do Decreto nº 35.701, de 19 de outubro de 2010, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, passam a vigorar com modificações, conforme Anexos 1, 2 e 3 do presente Decreto, respectivamente.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10 de fevereiro de 2011.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado)

ANEXO I
“ANEXO 1 DO DECRETO Nº 35.701/2010 PRODUTOS SUJEITOS À ALÍQUOTA DE 25 %
(arts. 2º e 3º, II)

ITEM

NBM/SH

DESCRIÇÃO

MARGEM DE VALOR AGREGADO

OPERAÇÃO INTERNA OU DE IMPORTAÇÃO

OPERAÇÃO
INTERESTADUAL

ALÍQUOTA
DE 7 %

ALÍQUOTA
DE 12 %

01

9504.10

Jogos de vídeo dos tipos utilizáveis com receptor de televisão

29,67 %

60,79 %

52,15 %

    ”

ANEXO II
“ANEXO 2 DO DECRETO Nº 35.701/2010 PRODUTOS SUJEITOS À ALÍQUOTA DE 17 %
(arts. 2º e 3º, II)

ITEM

NBM/SH

DESCRIÇÃO

MARGEM DE VALOR AGREGADO

OPERAÇÃO INTERNA OU DE IMPORTAÇÃO

OPERAÇÃO
INTERESTADUAL

ALÍQUOTA
DE 7 %

ALÍQUOTA
DE 12 %

01

7321.11.00
7321.81.00
7321.90.00

Fogões de cozinha de uso doméstico e suas partes

38,98 %

55,72 %

47,35 %

02

8418.10.00

Combinações de refrigeradores e congeladores (freezers), munidos de portas exteriores separadas

37,54 %

54,11 %

45,83 %

03

8418.21.00

Refrigeradores do tipo doméstico, de compressão

34,49 %

50,69 %

42,59 %

04

8418.29.00

Outros refrigeradores do tipo doméstico

48,45 %

66,34 %

57,39 %

05

8418.30.00

Congeladores (freezers) horizontais tipo arca, de capacidade não superior a 800 litros

41,51 %

58,56 %

50,03 %

06

8418.40.00

Congeladores (freezers) verticais tipo armário, de capacidade não superior a 900 litros

40,84 %

57,81 %

49,32 %

07

8418.50.10 8418.50.90

Outros congeladores (freezers)

37,22 %

53,75 %

45,49 %

08

8418.69.31

Bebedouros refrigerados para água

28,11 %

43,54 %

35,83 %

09

8418.69.9

Miniadega e similares

25,91 %

41,08 %

33,49 %

10

8418.69.99

Máquinas para produção de gelo

50,54 %

68,68 %

59,61 %

11

8418.99.00

Partes dos refrigeradores, congeladores e miniadegas, descritos nos códigos 8418.10.00, 8418.21.00. 8418.29.00, 8418.30.00, 8418.40.00, 8418.50.10, 8418.50.90, 8418.69.9 e 8418.69.99 da NBM/SH

40,84 %

57,81 %

49,32 %

12

8421.12

Secadoras de roupa de uso doméstico

27,59 %

42,96 %

35,28 %

13

8421.19.90

Outras secadoras de roupas e centrífugas para uso doméstico

37,22 %

53,75 %

45,49 %

14

8421.9

Partes das secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico e dos aparelhos para filtrar ou depurar água, com classificação 8421.12, 8421.19.90 e 8418.69.31 da NBM/SH

27,85 %

43,25 %

35,55 %

15

8422.11.00 8422.90.10

Máquinas de lavar louça do tipo doméstico e suas partes

41,96 %

59,06 %

50,51 %

16

Outras máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 8442 da NBM/SH e de outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si, suas partes e acessórios

16.1

8443.99.11

Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada

32,34 %

48,28 %

40,31 %

16.2

8443.99.12

Cabeças de impressão

16.3

8443.99.19

Outras partes e acessórios

16.4

8443.99.31

Mecanismos de impressão, mesmo sem cilindro fotossensível incorporado

16.5

8443.99.32

Cilindros recobertos de matéria semicondutora fotoelétrica

16.6

8443.99.33

Cartuchos de revelador ou de produtos para viragem (toners)

16.7

8443.99.39

Outros mecanismos de impressão a “laser”, a LED (Diodos Emissores de Luz) ou a LCS (Sistema Cristal Líquido), suas partes e acessórios

16.8

8443.99.41

Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada

16.9

8443.99.42

Cabeças de impressão

16.10

8443.99.49

Outros mecanismos de impressão por sistema térmico, suas partes e acessórios

16.11

8443.99.50

Outros mecanismos de impressão, suas partes e acessórios

16.12

8443.99.60

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

16.13

8443.99.70

Bandejas e gavetas, suas partes e acessórios

16.14

8443.99.80

Mecanismos de alimentação ou de triagem de papéis ou documentos, suas partes e acessórios

16.15

8443.99.90

Outras partes e acessórios de máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 8442 da NBM/SH e de outras impressoras,  máquinas  copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si, suas partes e acessórios

17

8450.11

Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca, inteiramente automáticas

31,06 %

46,85 %

38,96 %

18

8450.12

Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, com secador centrífugo incorporado

38,58 %

55,28 %

46,93 %

19

8450.19

Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico

31,28 %

47,10 %

39,19 %

20

8450.20

Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade superior a 10 kg, em peso de roupa seca

31,70 %

47,57 %

39,63 %

21

8450.90

Partes de máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico

31,49 %

47,33 %

39,41 %

22

8451.21.00

Máquinas de secar de uso doméstico, de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca

32,01 %

47,91 %

39,96 %

23

8451.29.90

Outras máquinas de secar de uso doméstico

48,07 %

65,91 %

56,99 %

24

8451.90

Partes de máquinas de secar de uso doméstico

40,04 %

56,91 %

48,48 %

25

8452.10.00

Máquinas de costura de uso doméstico

44,08 %

61,44 %

52,76 %

26

8471.70.90

Outras unidades de memória

34,45 %

50,65 %

42,55 %

27

Partes e acessórios das máquinas da posição 8471 da NBM/SH

27.1

8473.30.32

Braços posicionadores de cabeças magnéticas

32,39 %

48,34 %

40,37 %

27.2

8473.30.34

Mecanismos bobinadores para unidades de fitas magnéticas (magnetic tape transporter)

27.3

8473.30.92

Telas (displays) para máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis

28

8504.3

Outros transformadores, exceto os produtos classificados nos códigos  8504.33.00 e 8504.34.00 da NBM/SH

42,49 %

59,66 %

51,07 %

29

8504.40.10

Carregadores de acumuladores

58,46 %

77,55 %

68,01 %

30

8504.40.40

Equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break)

36,26 %

52,68 %

44,47 %

31

85.08

Aspiradores

34,13 %

50,29 %

42,21 %

32

85.09

Aparelhos eletromecânicos de motor elétrico incorporado, de uso doméstico e suas partes

41,66 %

58,73 %

50,19 %

33

8509.80.10

Enceradeiras

43,81 %

61,14 %

52,47 %

34

8516.10.00

Chaleiras elétricas

48,40 %

66,28 %

57,34 %

35

8516.40.00

Ferros elétricos de passar

42,97 %

60,20 %

51,58 %

36

8516.50.00

Fornos de microondas

30,78 %

46,54 %

38,66 %

37

8516.60.00

Outros fornos; fogareiros, incluídas as chapas de cocção, grelhas e assadeiras

33,60 %

49,70 %

41,65 %

38

8516.71.00

Outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico – cafeteiras

41,92 %

59,02 %

50,47 %

39

8516.72.00

Outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico – torradeiras

30,01 %

45,67 %

37,84 %

40

8516.79

Outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico

37,87 %

54,48 %

46,18 %

41

8516.90.00

Partes das chaleiras, ferros, fornos e outros aparelhos eletrotérmicos da posição 8516 da NBM/SH, descritos nos códigos 8516.10.00, 8516.40.00, 8516.50.00, 8516.60.00, 8516.71.00, 8516.72.00 e 8516.79

37,87 %

54,48 %

46,18 %

42

8517.11

Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio

38,55 %

55,24 %

46,90 %

43

8517.12

Telefones para redes celulares e para outras redes sem fio, exceto os de uso automotivo

21,54 %

36,18 %

28,86 %

44

8517.18.9

Outros aparelhos telefônicos

40,53 %

57,46 %

49,00 %

45

REVOGADO.

45.1

REVOGADO.

45.2

REVOGADO.

45.3

REVOGADO.

46

8518

Microfones e seus suportes; alto-falantes, mesmo montados nos seus receptáculos, fones de ouvido (auscultadores), mesmo combinados com microfone e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofrequência, aparelhos elétricos de amplificação de som; suas partes e acessórios, exceto os de uso automotivo

41,69 %

58,76 %

50,23 %

47

8519
8522

Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios, exceto os de uso automotivo

41,69 %

58,76 %

50,23 %

48

8519.81.90

Outros aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios, exceto os de uso automotivo

27,52 %

42,88 %

35,20 %

49

8521.90.90

Outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos

23,97 %

38,91 %

31,44 %

50

8525.80.29

Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo e suas partes

40,26 %

57,16 %

48,71 %

51

85.27

Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio, exceto os classificados na posição 8527.2 da NBM/SH que sejam de uso automotivo

37,22 %

53,75 %

45,49 %

52

8528.49.29
8528.59.20
8528.69.00

Monitores e projetores que não incorporem aparelhos receptores de televisão, policromáticos

37,22 %

53,75 %

45,49 %

53

8528.7

Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens – televisores de CRT (tubo de raios catódicos)

42 %

59,11 %

50,55 %

54

8528.7

Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens – televisores de LCD (Display de Cristal Líquido)

34,22 %

50,39 %

42,31 %

55

8528.7

Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens – televisores de plasma

29,06 %

44,61 %

36,83 %

56

8528.7

Outros aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens

34,22 %

50,39 %

42,31 %

57

9006.10.00

Câmeras fotográficas dos tipos utilizadas para preparação de clichês ou cilindros de impressão

37,22 %

53,75 %

45,49 %

58

9006.40.00

Câmeras fotográficas para filmes de revelação e copiagem instantâneas

37,22 %

53,75 %

45,49 %

59

9018.90.50

Aparelhos de diatermia

37,22 %

53,75 %

45,49 %

60

9019.10.00

Aparelhos de massagem

37,22 %

53,75 %

45,49 %

61

9032.89.11

Reguladores de voltagem eletrônicos

36,89 %

53,38 %

45,14 %

62

8517.62.1

Multiplexadores e concentradores

37 %

53,51 %

45,25 %

63

8517.62.22

Centrais automáticas privadas, de capacidade inferior ou igual a 25 ramais

37 %

53,51 %

45,25 %

64

8517.62.39

Outros aparelhos para comutação

37 %

53,51 %

45,25 %

65

8517.62.62

Aparelhos emissores com receptor incorporado de sistema troncalizado (trunking), de tecnologia celular

37 %

53,51 %

45,25 %

66

Outros aparelhos de recepção, conversão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento

66.1

8517.62.91

Aparelhos transmissores (emissores)

37 %

53,51 %

45,25 %

66.2

8517.62.92

Receptores pessoais de radiomensagens com apresentação alfanumérica da mensagem em visor (display)

66.3

8517.62.93

Outros receptores pessoais de radiomensagens

66.4

8517.62.95

Terminais fixos, analógicos, sem fonte própria de energia, monocanais

66.5

8517.62.96

Outros aparelhos analógicos de recepção, conversão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados

66.6

8517.62.99

Outros aparelhos de recepção, conversão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados

67

8517.70.21

Antenas próprias para telefones celulares portáteis, exceto as telescópicas

37 %

53,51 %

45,25 %

    ”

ANEXO III
“ANEXO 3 DO DECRETO Nº 35.701/2010 PRODUTOS SUJEITOS À ALÍQUOTA DE 12%
(arts. 2º e 3º, II)

ITEM

NBM/SH

DESCRIÇÃO

MARGEM DE VALOR AGREGADO

OPERAÇÃO INTERNA OU
DE IMPORTAÇÃO

ALÍQUOTA
DE 7 %

ALÍQUOTA
DE 12 %

01

8523.51.10

Cartões de memória (memory cards)

49,68%

58,18%

49,68%

    ”

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