Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
FGTS
EMPREGADO DOMÉSTICO
Opção
TRABALHO
EMPREGADO DOMÉSTICO
FGTS
Seguro-Desemprego
A
Medida Provisória 1.986-4, de 6-4-2000, publicada na página
29 do DO-U, Seção 1, de 7-4-2000, que substituiu à Medida
Provisória 1.986-3, de 9-3-2000 (Informativo 10/2000), estabelece normas
para extensão dos benefícios do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) e do Seguro-Desemprego, ao empregado doméstico.
O referido ato acresceu os artigos 3ºA; 6ºA; 6ºB; 6ºC e
6ºD à Lei 5.859, de 11-12-72 (DO-U de 12-12-72).
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