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São Paulo

Prorrogado o diferimento do lançamento do ICMS incidente na importação de etanol anidro combustível

Decreto 56968/2011

07/05/2011 15:06:48

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DECRETO 56.968, DE 29-4-2011
(DO-SP DE 30-4-2011)

IMPORTAÇÃO
Diferimento

Prorrogado o diferimento do lançamento do ICMS incidente na importação de etanol anidro combustível
Esta alteração do Decreto 45.490, de 30-11-2000 – RICMS, prorroga, para até 31-5-2011, o diferimento do lançamento do ICMS incidente nas importações efetuadas por fabricante, cooperativa de fabricantes ou empresa comercializadora de etanol, para o momento da saída de gasolina resultante da mistura com etanol anidro combustível.

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 8º, IV, da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, DECRETA:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o § 4º do artigo 32 das Disposições Transitórias do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:

Remissão COAD: Decreto 42.490/2000 – Disposições Transitórias
“Art. 32 (DDTT) – O lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro de etanol anidro combustível, quando a importação for efetuada por fabricante de etanol, cooperativa de fabricantes de etanol ou empresa comercializadora de etanol, nos termos definidos em legislação federal, fica diferido para o momento em que ocorrer a saída da gasolina resultante da mistura com o etanol anidro combustível, promovida pelo distribuidor de combustíveis.”

“§ 4º – O disposto neste artigo vigorará até 31 de maio de 2011.” (NR).
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Geraldo Alckmin; Andrea Sandro Calabi – Secretário da Fazenda; Emanuel Fernandes – Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional; Guilherme Afif Domingos – Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia; Sidney Estanislau Beraldo – Secretário-Chefe da Casa Civil)

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