Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
FGTS
GUIA DE RECOLHIMENTO RESCISÓRIO
Preenchimento
A
Circular 188 CEF, de 24-3-2000, divulgada no Informativo 13/2000, que dispôs
sobre o recolhimento dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS), inclusive para o empregado doméstico, e na rescisão do contrato
de trabalho, deve ser retificada.
O quadro que consta do subitem 6.2.1 deve ser substituído pelo a seguir:
SITUAÇÃO |
DEPÓSITO |
PRAZO DE RECOLHIMENTO |
Aviso prévio trabalhado |
Mês anterior |
1º dia útil subseqüente à data do efetivo desligamento, desde que este dia útil seja igual ou anterior ao dia 7 do mês de rescisão. |
Mês da rescisão |
1º dia útil subseqüente à data do efetivo desligamento. |
|
Multa rescisória |
1º dia útil subseqüente à data do efetivo desligamento. |
|
Rescisão antecipada de contrato de trabalho por prazo determinado
(inclusive os firmados nos termos das Leis 6.019/74 e 9.601/98) |
Mês anterior |
Até o dia 7 do mês da rescisão. |
Mês da rescisão |
10º dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao desligamento. Quando o 10º dia corrido for posterior ao dia 7 do mês subseqüente, o vencimento ocorre no mencionado dia 7. |
|
Verbas indenizatórias |
10º dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao desligamento. Quando o 10º dia corrido for posterior ao dia 7 do mês subseqüente, o vencimento ocorre no mencionado dia 7. |
|
Multa rescisória |
10º dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao desligamento. |
|
OBSERVAÇÃO: |
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM À DEVIDA ANOTAÇÃO NO INFORMATIVO 13/2000, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade