Ceará
DECRETO
30.535, DE 4-5-2011
(DO-CE DE 5-5-2011)
CONVÊNIO
Ratificação Estadual
CE ratifica e incorpora à legislação tributária Ajustes
Sinief, Convênios e Protocolos ICMS
As íntegras
dos atos poderão ser encontradas no link Atos do Confaz
do Portal COAD.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e; considerando
a realização das 157ª, 158ª e 159ª Reuniões Extraordinárias
do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (CONFAZ), realizadas
em Brasília-DF, respectivamente, nos dias 17 de janeiro de 2011, 27 de
janeiro de 2011 e no dia 28 de fevereiro de 2011 e da 141ª Reunião
Ordinária do Confaz, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 1º de
abril de 2011, que introduziu alterações na legislação estadual,
DECRETA:
Art.
1º Ficam ratificados e incorporados à legislação
tributária estadual, os:
I
Ajustes Sinief nos 01/2011, 02/2011, 03/2011 e 04/2011;
II
Convênio ECF nº 01/2011;
III
Convênios ICMS nos 01/2011, 02/2011, 05/2011, 08/2011,
09/2011, 10/2011, 11/2011, 12/2011, 14/2011, 17/2011, 18/2011, 20/2011, 21/2011,
22/2011, 24/2011, 25/2011, 26/2011, 27/2011, 28;11, 29/2011, 30/2011, 33/2011,
35/2011, 37/2011 e 40/2011;
IV
Protocolos ICMS n os 01/2011, 02/2011, 03/2011, 06/2011, 07/2011,
08/2011, 09/2011, 10/2011, 12/2011, 19/2011, 20/2011, 21/2011 e 30/2011.
Art.
2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
(Cid Ferreira Gomes Governador do Estado do Ceará; João Marcos
Maia Secretário Adjunto da Fazenda)
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