Minas Gerais
DECRETO
45.598, DE 11-5-2011
(DO-MG DE 12-5-2011)
INCENTIVO FISCAL
Projeto Cultural
Estado altera normas para concessão de incentivo fiscal a projetos culturais
Este ato revoga os §§ 6º e 7º do artigo 31 do Decreto 44.866,
de 1-8-2008 (Fascículo 32/2008), que estabeleciam o seguinte:
§
6º do artigo 31 determinava a entrega pelo contribuinte incentivador
do relatório mensal à Administração Fazendária, no
mesmo prazo de entrega do Demonstrativo de Informação e Apuração
do ICMS, contendo o valor total do incentivo obtido para aplicação
no projeto, o valor deduzido no mês e nos meses anteriores e o saldo remanescente;
e
§ 7º
do artigo 31 estabelecia a entrega de uma cópia do referido relatório
pelo chefe da Administração Fazendária à Superintendência
Regional da Fazenda, que repassaria as informações, de forma consolidada,
à Diretoria de Informações Fiscais da Superintendência de
Arrecadação e Informações Fiscais.
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