Paraná
DECRETO
1.397, DE 12-5-2011
(DO-PR DE 12-5-2011)
REGULAMENTO
Alteração
Estado revigora a concessão de crédito presumido do ICMS para
operações com produtos da indústria alimentícia
Foi revigorada
a concessão de crédito presumido nas saídas internas e interestaduais
de óleo de soja refinado, margarina vegetal, creme vegetal, gordura vegetal
e maionese, resultante do processo de industrialização de soja, em
percentual que resulte na carga tributária correspondente a 4%, com efeitos
desde 1-4-2011. Este ato revigora o item 21-A do Anexo III do Decreto 1.980,
de 21-12-2007 – RICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art.
1º – Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, a seguinte alteração:
Alteração
639ª – Fica revigorado o item 21-A do Anexo III com a seguinte redação:
Esclarecimento COAD: O Anexo III do Decreto 1.980/2007 relaciona as operações beneficiadas com o crédito presumido do ICMS.
“21-A – Até 31-12-2012, nas saídas internas e interestaduais
de ÓLEO DE SOJA REFINADO, MARGARINA VEGETAL, CREME VEGETAL, GORDURA VEGETAL
E MAIONESE, resultante do processo de industrialização de soja, em
percentual que resulte na carga tributária correspondente a quatro por
cento.
Notas: o
benefício de que trata este item:
1. será
efetuado sem prejuízo da redução da base de cálculo de que
trata o Decreto nº 3.869, de 10 de abril de 2001;
2. aplica-se,
também, na hipótese de industrialização sob encomenda;
3. não
se aplica nas saídas internas em transferência para outros estabelecimentos
do mesmo titular;
4. aplica-se,
também, nas operações internas promovidas por centro de distribuição,
com os produtos que relaciona, quando industrializados em estabelecimento localizado
neste Estado, pertencente ao mesmo titular;
5. não
será concedido ao contribuinte com débitos de ICMS pendentes."
Art.
2º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1-4-2011. (Carlos Alberto Richa – Governador
do Estado; Durval Amaral – Chefe da Casa Civil; Luiz Carlos Hauly –
Secretário de Estado da Fazenda)
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