Santa Catarina
DECRETO
230, DE 13-5-2011
(DO-SC DE 13-5-2011)
Data da publicação informada pela SEF
IMPORTAÇÃO
Produtos Especificados
Alteradas normas relativas às mercadorias não alcançadas
por benefícios fiscais na importação
Este ato
altera o Anexo Único do Decreto 2.128, de 20-2-2009 (Fascículo 10/2009),
para estabelecer que a restrição à concessão de benefícios
fiscais na importação de fechos ecler (fechos-de-correr) não
se aplica aos insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação
pelo próprio importador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando
o disposto na Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, art. 8º,
§ 15, DECRETA:
Art.
1º O item 4 do Anexo Único do Decreto nº 2.128,
de 20 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
Esclarecimento COAD: O Anexo Único do Decreto 2.128/2009 relaciona as mercadorias importadas não alcançadas por benefícios fiscais.
(...)
4. Fechos
ecler (fechos-de-correr) classificados no código NCM 9607, exceto insumos,
matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo
próprio importador.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(João Raimundo Colombo; Antonio Ceron; Ubiratan Simões Rezende)
NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação.
Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste ato, providenciaremos a devida retificação.
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