x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Santa Catarina

Alteradas normas relativas às mercadorias não alcançadas por benefícios fiscais na importação

Decreto 230/2011

21/05/2011 12:52:08

Untitled Document

DECRETO 230, DE 13-5-2011
(DO-SC DE 13-5-2011)
– Data da publicação informada pela SEF –

IMPORTAÇÃO
Produtos Especificados

Alteradas normas relativas às mercadorias não alcançadas por benefícios fiscais na importação
Este ato altera o Anexo Único do Decreto 2.128, de 20-2-2009 (Fascículo 10/2009), para estabelecer que a restrição à concessão de benefícios fiscais na importação de fechos ecler (fechos-de-correr) não se aplica aos insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto na Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, art. 8º, § 15, DECRETA:
Art. 1º – O item 4 do Anexo Único do Decreto nº 2.128, de 20 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO

Esclarecimento COAD: O Anexo Único do Decreto 2.128/2009 relaciona as mercadorias importadas não alcançadas por benefícios fiscais.

(...)
4. Fechos ecler (fechos-de-correr) classificados no código NCM 9607, exceto insumos, matérias-primas e partes destinadas à sua fabricação pelo próprio importador.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (João Raimundo Colombo; Antonio Ceron; Ubiratan Simões Rezende)

NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação.
Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste ato, providenciaremos a devida retificação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade