São Paulo
DECRETO
52.340, DE 25-5-2011
(DO-MSP DE 26-5-2011)
ELEVADOR
Instalação e Funcionamento Município de São Paulo
Regulamenta as normas para o registro de empresas conservadoras de elevadores
O
exercício das atividades de conservação e manutenção
de ATs Aparelhos de Transporte Vertical e Horizontal depende de registro
a ser requerido ao CONTRU Departamento de Controle de Uso de Imóveis.
O registro e as renovações de registro dependem do atendimento das
exigências previstas neste ato e terão validade de 2 anos.
São obrigações da empresa conservadora:
I atender prontamente em qualquer dia da semana, durante o dia ou à
noite, inclusive nos fins de semana e feriados, os casos de urgência caracterizados
a seguir:
a) pessoas retidas no interior das cabinas dos elevadores;
b) acidentes nos ATs;
c) mal funcionamento nos dispositivos de segurança dos ATs;
d) paralisação imprevista de um ou mais ATs;
II prestar atendimento, no menor prazo possível, para sanar os problemas
de funcionamento dos ATs que não configurem situações de emergência;
III comunicar ao CONTRU, em até 48 horas, a ocorrência de acidente
envolvendo ATs sob sua responsabilidade;
IV afixar dentro da cabina de cada elevador plaqueta atualizada com o
nome da empresa, o respectivo endereço e o número do telefone para
chamadas de emergência;
V instruir o zelador, porteiros, síndico, ascensoristas e outras
pessoas com responsabilidades na edificação sobre os seguintes procedimentos:
a) correto uso dos ATs;
b) cuidados na limpeza e manutenção predial realizada nos locais próximos
às instalações dos ATs;
c) providências a serem tomadas quando houver necessidade de solicitação
de auxílio nas situações de emergência relacionadas aos
ATs.
Este ato revoga os Decretos 33.948, de 20-1-94 (Informativo 04/94) e 34.179,
de 23-5-94 (Informativo 21/94).
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