Distrito Federal
DECRETO
32.947, DE 30-5-2011
(DO-DF DE 31-5-2011)
REGULAMENTO
Alteração
RICMS é alterado para incorporar normas aprovadas pelo Confaz
As normas
incorporadas ao Decreto 18.955, de 22-12-97, tratam da isenção do
ICMS nas operações com medicamentos, instrumentos e insumos para prestação
de serviço de saúde e na importação de equipamentos médicos,
sem similar produzido no país, por órgãos públicos, bem
como da redução da base de cálculo do ICMS nas operações
com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e máquinas e implementos
agrícolas.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em conformidade
com a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em
vista os Convênios ICMS 90/10, 96/2010, 100/2010 e 112/2010, DECRETA:
Art.
1º O Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro
de 1997, fica alterado como segue:
I
os itens 37, 103, e 123 do Caderno I passam a vigorar com as seguintes alterações:
Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno I
Isenções
(Relação a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
ITEM/ |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
.............. | ................................................................................................. | ......................... | ................... |
37 |
O recebimento de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos médico-hospitalares ou técnico-científicos laboratoriais, sem similar produzido no país, importados do exterior diretamente por órgãos ou entidades da administração pública, indireta, bem como fundações ou entidades beneficentes de assistência social certificadas nos termos da legislação. (NR) |
ICMS 90/2010 |
A partir de 1-9-2010 |
37.1 |
O disposto no caput deste item não se aplica às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, relativamente às importações vinculadas a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. |
||
NOTA 13 O Convênio ICMS 90/10, de 09/07/2010, que altera o Convênio ICMS 104/89, foi publicado no DOU de 13/07/2010 e foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 08/10, publicado no DOU de 30/07/2010. (AC). |
|||
.............. | ................................................................................................. | ......................... | ................... |
103 |
160 9021.39.30 Enxerto arterial tubular inorgânico (NR) |
ICMS 96/2010 |
A partir de 1-9-2010 |
NOTA 15 O Convênio ICMS 96/10, de 09/07/2010, que altera o Convênio ICMS 01/99, foi publicado no DOU de 13/07/2010 e foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 08/10, publicado no DOU de 30/07/2010. (AC). |
|||
.............. | ................................................................................................. | ......................... | ................... |
123 |
XIII Complexo Protrombínico Parcialmente Ativado (a PCC) NCM/SH 3002.10.39. (AC). |
ICMS 100/2010 |
A partir de 1-9-2010 |
NOTA 19 O Convênio ICMS 100/10, de 09/07/2010, que altera o Convênio ICMS 140/01, foi publicado no DOU de 13/07/2010 e foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 08/10, publicado no DOU de 30/07/2010. (AC). |
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.............. | ................................................................................................. | ......................... | ................... |
..................................................................................................................................
II os itens 4 e 5 do Caderno II passam a vigorar com as seguintes alterações:
Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno II
Redução de Base de Cálculo
(Relação a que se refere o art. 7º deste Regulamento)
ITEM/ |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
............... | ..................................................................................................... | .......................... | .............. |
4 |
73,34% (setenta e três inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) nas saídas internas e interestaduais de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais relacionados no Anexo I do Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991, com redação atualizada até o Convênio ICMS 112, de 9 de julho de 2010. (NR) |
ICMS 112/2010 |
A partir de 1-9-2010 |
NOTA 14 O Convênio ICMS 112/2010, de 09/07/2010, que altera o Anexo I do Convênio ICMS 89/2009, foi publicado no DOU de 13-7-2010 e foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 8/10, publicado no DOU de 30-7-2010. (AC). |
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5 |
32,94% (trinta e dois inteiros e noventa e quatro centésimos por cento) nas operações internas e nas saídas interestaduais para consumidor ou usuário final, não contribuinte do imposto; e, 58,34% (cinquenta e oito inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) nas saídas interestaduais de máquinas e implementos agrícolas, nos números de ordem relacionados no Anexo II do Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991, com redação atualizada até o Convênio ICMS 112/2010, de 9 de julho de 2010. (NR) |
ICMS 112/2010 |
A partir de 1-9-2010 |
NOTA 17 O Convênio ICMS 112/2010, de 9-7-2010, que altera o Anexo I do Convênio ICMS 89/2009, foi publicado no DOU de 13-7-2010 e foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 8/10, publicado no DOU de 30-7-2010. (AC). |
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............... | ..................................................................................................... | .......................... | .............. |
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