Minas Gerais
DECRETO
45.609, DE 30-5-2011
(DO-MG DE 31-5-2011)
c/ Retificação no DO-U de 1-6-2011
ITCD IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS
Alteração ds Normas
Governador promove alterações em atos que modificaram o Regulamento
do ITCD
De acordo
com este ato ficam alterados os Decretos 44.317, de 8-6-2006 (Informativo 24/2006)
e 44.764, de 27-3-2008 (Fascículo 14/2008), relativamente à entrada
em vigor dos dispositivos mencionados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 44.317,
de 8 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006, relativamente às
alterações introduzidas aos seguintes dispositivos do RITCD:
I art. 2º, inciso II, alínea d;
II art. 3º, inciso IV;
III art. 6º, inciso II, alínea a e item 3 da alínea
b;
IV art. 13, § 4º;
V art. 37, inciso I;
VI art. 37-A;
VII art. 41, parágrafo único;
VIII art. 44, caput .(nr)
Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 44.764,
de 27 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor:
I .............................................................................................................................
II em 29 de dezembro de 2007, relativamente aos seguintes dispositivos
do RITCD:
a) art. 2º, inciso II, alínea c;
b) art. 3º, inciso VI;
c) art. 6º, inciso I, alíneas a e b e §§
1º a 3º;
d) art. 8º, § 2º;
e) art. 11, caput e § 4º;
f) art. 12;
g) art. 13-A;
h) art. 24;
i) art. 26, inciso II;
j) art. 31, incisos IV e VI;
k) art. 37, inciso II;
III na data de sua publicação, relativamente aos demais dispositivos.(nr)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas previstas nos
arts. 1º e 2º. (Antonio Augusto Junho Anastasia; Danilo de Castro;
Maria Coeli Simões Pires; Renata Maria Paes de Vilhena; Leonardo Maurício
Colombini Lima)
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