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Minas Gerais

Decreto 45609/2011

04/06/2011 20:58:00

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DECRETO 45.609, DE 30-5-2011
(DO-MG DE 31-5-2011)
– c/ Retificação no DO-U de 1-6-2011 –

ITCD – IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS
Alteração ds Normas

Governador promove alterações em atos que modificaram o Regulamento do ITCD
De acordo com este ato ficam alterados os Decretos 44.317, de 8-6-2006 (Informativo 24/2006) e 44.764, de 27-3-2008 (Fascículo 14/2008), relativamente à entrada em vigor dos dispositivos mencionados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – O art. 3º do Decreto nº 44.317, de 8 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006, relativamente às alterações introduzidas aos seguintes dispositivos do RITCD:
I – art. 2º, inciso II, alínea “d”;
II – art. 3º, inciso IV;
III – art. 6º, inciso II, alínea “a” e item 3 da alínea “b”;
IV – art. 13, § 4º;
V – art. 37, inciso I;
VI – art. 37-A;
VII – art. 41, parágrafo único;
VIII – art. 44, caput .”(nr)
Art. 2º – O art. 2º do Decreto nº 44.764, de 27 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º – Este Decreto entra em vigor:
I – .............................................................................................................................
II – em 29 de dezembro de 2007, relativamente aos seguintes dispositivos do RITCD:
a) art. 2º, inciso II, alínea “c”;
b) art. 3º, inciso VI;
c) art. 6º, inciso I, alíneas “a” e “b” e §§ 1º a 3º;
d) art. 8º, § 2º;
e) art. 11, caput e § 4º;
f) art. 12;
g) art. 13-A;
h) art. 24;
i) art. 26, inciso II;
j) art. 31, incisos IV e VI;
k) art. 37, inciso II;”
III – na data de sua publicação, relativamente aos demais dispositivos.”(nr)
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas previstas nos arts. 1º e 2º. (Antonio Augusto Junho Anastasia; Danilo de Castro; Maria Coeli Simões Pires; Renata Maria Paes de Vilhena; Leonardo Maurício Colombini Lima)

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