São Paulo
DECRETO
57.025, DE 31-5-2011
(DO-SP DE 1-6-2011)
REGULAMENTO
Alteração
Estado aumenta percentual de crédito outorgado para fabricantes de
iogurte e leite fermentado
Fica alterado
o Decreto 45.490, de 30-11-2000 RICMS, de modo a majorar, de 7,5% para
12%, o crédito outorgado concedido nas saídas internas de iogurte
e leite fermentado, promovidas pelo fabricante desses produtos, desde que produzidos
em seu próprio estabelecimento, com efeitos desde 1-6-2011.
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no artigo 112 da Lei 6.374, de 1º de
março de 1989, DECRETA:
Art.
1º Passa a vigorar com a redação que se segue
o caput do artigo 33 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de
2000:
Art.
33 (IOGURTE E LEITE FERMENTADO) O estabelecimento fabricante de
iogurte e leite fermentado, classificados, respectivamente, nos códigos
0403.10.00 e 0403.90.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul NCM, poderá
creditar-se de importância equivalente à aplicação do percentual
de 12% (doze por cento) sobre o valor das saídas internas das referidas
mercadorias produzidas no próprio estabelecimento. (NR).
Art.
2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de
junho de 2011. (Geraldo Alckmin; Andrea Sandro Calabi Secretário
da Fazenda; Emanuel Fernandes Secretário de Planejamento e Desenvolvimento
Regional; Paulo Alexandre Pereira Barbosa Secretário de Desenvolvimento
Econômico, Ciência e Tecnologia; Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade