São Paulo
DECRETO
57.026, DE 31-5-2011
(DO-SP DE 1-6-2011)
RECOLHIMENTO
Prazo Especial
Office Paper Brasil Escolar: governo estende o prazo para remessa das mercadorias
negociadas no evento
Esta alteração
do Decreto 56.967, de 29-4-2011 (Fascículo 18/2011), que prorroga por 30
dias o prazo para recolhimento do ICMS incidente nas saídas de mercadorias
decorrentes de negócios firmados durante o evento a ser realizado no período
de 22 a 25-8-2011, prorroga para o último dia do mês de setembro,
o prazo para saída das mercadorias negociadas.
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no artigo 59 da Lei nº 6.374, de
1º de março de 1989; DECRETA:
Art.
1º Passam a vigorar com a redação que se segue
os dispositivos do Decreto 56.967, de 29 de abril de 2011, adiante indicados:
Remissão COAD: Decreto 56.967/2011
Art. 2º Para fruição do benefício de que trata este decreto deverão ser observadas as seguintes condições:
I em relação aos negócios firmados durante o evento, o contribuinte deverá:
I a alínea c do inciso I do artigo 2º:
c)
promover a saída da mercadoria até o dia 30 (trinta) de setembro de
2011; (NR);
II
o inciso IV do artigo 2º:
IV
o valor do imposto correspondente às Notas Fiscais emitidas nos
meses de agosto e setembro de 2011, em decorrência do evento, deverá
ser estornado no livro Registro de Apuração do ICMS do respectivo
mês, no código 008, e debitado o mesmo valor no mês imediatamente
seguinte, no código 002, informando esses lançamentos nas Guias de
Informação e Apuração do ICMS GIAs correspondentes
aos meses indicados, com expressa referência a este decreto. (NR).
Art.
2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Geraldo Alckmin; Andrea Sandro Calabi Secretário da Fazenda; Emanuel
Fernandes Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional;
Paulo Alexandre Pereira Barbosa Secretário de Desenvolvimento Econômico,
Ciência e Tecnologia; Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe
da Casa Civil)
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