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São Paulo

Decreto 57026/2011

04/06/2011 20:58:03

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DECRETO 57.026, DE 31-5-2011
(DO-SP DE 1-6-2011)

RECOLHIMENTO
Prazo Especial

Office Paper Brasil Escolar: governo estende o prazo para remessa das mercadorias negociadas no evento
Esta alteração do Decreto 56.967, de 29-4-2011 (Fascículo 18/2011), que prorroga por 30 dias o prazo para recolhimento do ICMS incidente nas saídas de mercadorias decorrentes de negócios firmados durante o evento a ser realizado no período de 22 a 25-8-2011, prorroga para o último dia do mês de setembro, o prazo para saída das mercadorias negociadas.

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 59 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989; DECRETA:
Art. 1º – Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos do Decreto 56.967, de 29 de abril de 2011, adiante indicados:

Remissão COAD: Decreto 56.967/2011
“Art. 2º – Para fruição do benefício de que trata este decreto deverão ser observadas as seguintes condições:
I – em relação aos negócios firmados durante o evento, o contribuinte deverá:”

I – a alínea “c” do inciso I do artigo 2º:
“c) promover a saída da mercadoria até o dia 30 (trinta) de setembro de 2011;” (NR);
II – o inciso IV do artigo 2º:
“IV – o valor do imposto correspondente às Notas Fiscais emitidas nos meses de agosto e setembro de 2011, em decorrência do evento, deverá ser estornado no livro Registro de Apuração do ICMS do respectivo mês, no código 008, e debitado o mesmo valor no mês imediatamente seguinte, no código 002, informando esses lançamentos nas Guias de Informação e Apuração do ICMS – GIAs correspondentes aos meses indicados, com expressa referência a este decreto.” (NR).
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Geraldo Alckmin; Andrea Sandro Calabi – Secretário da Fazenda; Emanuel Fernandes – Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional; Paulo Alexandre Pereira Barbosa – Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia; Sidney Estanislau Beraldo – Secretário-Chefe da Casa Civil)

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