São Paulo
DECRETO
57.027, DE 31-5-2011
(DO-SP DE 1-6-2011)
REGULAMENTO
Alteração
Governo dispõe sobre a suspensão do ICMS devido na importação
de bens destinados ao ativo
Este ato
inclui o setor de abate de aves dentre aqueles aos quais se aplica a suspensão
do lançamento do imposto incidente na importação de bens destinados
ao ativo imobilizado, bem como ao creditamento integral do imposto incidente
na aquisição interna de bens destinados ao ativo imobilizado. Fica
alterado o Decreto 45.490, de 30-11-2000 RICMS.
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no artigo 112 da Lei 6.374, de 1º de
março de 1989, DECRETA:
Art.
1º Fica acrescentado o item 202 ao § 3º
do artigo 29 das Disposições Transitórias do Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação RICMS, aprovado pelo Decreto
45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação:
Remissão COAD: Decreto 45.490/2000 RICMS
Artigo 29 (DDTT) Nas operações com bens destinados à integração ao ativo imobilizado:
I o lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro desses bens, sem similar produzido no País, importados do exterior por estabelecimento industrial paulista, fica suspenso para o momento em que ocorrer a sua entrada no estabelecimento do importador;
II o estabelecimento industrial que os adquirir diretamente de seu fabricante localizado neste Estado poderá apropriar-se, integralmente e de uma só vez, do montante correspondente ao crédito do imposto relativo a essa aquisição.
..........................................................................................................................
§ 3º A aplicação do previsto neste artigo restringe-se às operações que tenham como destinatário estabelecimento industrial dos setores a seguir relacionados:
202 abate de aves, CNAE 1012-1/01. (NR).
Art.
2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2011. (Geraldo Alckmin, Andrea
Sandro Calabi Secretário da Fazenda; Emanuel Fernandes Secretário
de Planejamento e Desenvolvimento Regional; Paulo Alexandre Pereira Barbosa
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;
Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil)
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