São Paulo
DECRETO
57.028, DE 31-5-2011
(DO-SP DE 1-6-2011)
REGULAMENTO
Alteração
RICMS é alterado para atualizar disposições relativas à
substituição tributária
Fica alterado
o Decreto 45.490, de 30-11-2000 RICMS, para atualizar o Anexo VI deste
ato, com as disposições previstas em diversos Protocolos ICMS que
tratam da substituição tributária nas operações interestaduais
com autopeças, materiais elétricos, materiais de construção
e colchoaria.
GERALDO
ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto nos Protocolos ICMS-5/2011, 22/2011, 25/2011
e 26/2011, todos celebrados no Rio de Janeiro, RJ, no dia 1º de abril de
2011, DECRETA:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação
que se segue os dispositivos adiante indicados do Anexo VI do Regulamento do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação RICMS, aprovado pelo Decreto
45.490, de 30 de novembro de 2000:
I o item 6 da Parte I da Tabela XXX AUTOPEÇAS:
I o item 6 da Parte I da Tabela XXX AUTOPEÇAS:
................................................................................................................................
ITEM |
ESTADO |
ACORDO |
EFEITOS |
6 |
Distrito Federal |
Protocolo ICMS-5/2011, de 1-4-2011 |
Vide cláusulas quarta e quinta |
.................................................................................................................................(NR);
II o item 6 da Parte I da Tabela XXIV MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO:
................................................................................................................................
ITEM |
ESTADO |
ACORDO |
EFEITOS |
6 |
Distrito Federal |
Protocolo ICMS-14/93, de 30-4-93, e Protocolo ICMS-25/2011, de 13-4-2011 |
A partir de 1-6-93 e vide cláusula nona |
..................................................................................................................................(NR);
III a Parte I da Tabela XXXVIII MATERIAIS ELÉTRICOS:
Parte I Acordos que preveem a substituição tributária
nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte
localizado em outra unidade federada.
ITEM |
ESTADO |
ACORDO |
EFEITOS |
1 |
Distrito Federal |
Protocolo ICMS-22/2011, de 13-4-2011 |
Vide cláusula nona |
2 |
Minas Gerais |
Protocolo ICMS-39/2009, de 5-6-2009 |
a partir de 1-8-2009 |
3 |
Rio Grande do Sul |
Protocolo ICMS-91/2009, de 23-7-2009 |
a partir de 1-9-2009 |
..................................................................................................................................(NR).
Art. 2º Ficam acrescentados os dispositivos adiante
indicados ao Anexo VI do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado
pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação:
I à Parte I da Tabela XXII CAMA, COLCHÕES, TRAVESSEIROS
E PILLOW, o item 1-A:
.................................................................................................................................
ITEM |
ESTADO |
ACORDO |
EFEITOS |
1-A |
Bahia |
Protocolo ICMS-26/2011, de 13-4-2011 |
Vide cláusulas segunda e nona. |
.................................................................................................................................(NR);
II à Parte I da Tabela XXX AUTOPEÇAS, o item 7-A:
................................................................................................................................
ITEM |
ESTADO |
ACORDO |
EFEITOS |
7-A |
Goiás |
Protocolo ICMS-5/2011, de 1-4-2011 |
Vide cláusulas primeira e quinta. |
..................................................................................................................................(NR);
III à Parte II da Tabela XXX AUTOPEÇAS, o item 6-A:
................................................................................................................................
ITEM |
ESTADO |
ACORDO |
EFEITOS |
6-A |
Goiás |
Protocolo ICMS-5/11, de 1-4-2011 |
Vide cláusulas primeira e quinta. |
..................................................................................................................................(NR).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Geraldo Alckmin Governador do Estado; Andrea
Sandro Calabi Secretário da Fazenda; Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil)
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