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São Paulo

Decreto 57028/2011

04/06/2011 20:58:04

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DECRETO 57.028, DE 31-5-2011
(DO-SP DE 1-6-2011)

REGULAMENTO
Alteração

RICMS é alterado para atualizar disposições relativas à substituição tributária
Fica alterado o Decreto 45.490, de 30-11-2000 – RICMS, para atualizar o Anexo VI deste ato, com as disposições previstas em diversos Protocolos ICMS que tratam da substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, materiais elétricos, materiais de construção e colchoaria.

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos Protocolos ICMS-5/2011, 22/2011, 25/2011 e 26/2011, todos celebrados no Rio de Janeiro, RJ, no dia 1º de abril de 2011, DECRETA:
Art. 1º – Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados do Anexo VI do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
I – o item 6 da Parte I da Tabela XXX – AUTOPEÇAS:
I – o item 6 da Parte I da Tabela XXX – AUTOPEÇAS:
“ ................................................................................................................................

ITEM

ESTADO

ACORDO

EFEITOS

6

Distrito Federal

Protocolo ICMS-5/2011, de 1-4-2011

Vide cláusulas quarta e quinta

.................................................................................................................................”(NR);
II – o item 6 da Parte I da Tabela XXIV – MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO:
“ ................................................................................................................................   

ITEM

ESTADO

ACORDO

EFEITOS

6

Distrito Federal

Protocolo ICMS-14/93, de 30-4-93, e Protocolo ICMS-25/2011, de 13-4-2011

A partir de 1-6-93 e vide cláusula nona

..................................................................................................................................”(NR);
III – a Parte I da Tabela XXXVIII – MATERIAIS ELÉTRICOS:
“Parte I – Acordos que preveem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.

ITEM

ESTADO

ACORDO

EFEITOS

1

Distrito Federal

Protocolo ICMS-22/2011, de 13-4-2011

Vide cláusula nona

2

Minas Gerais

Protocolo ICMS-39/2009, de 5-6-2009

a partir de 1-8-2009

3

Rio Grande do Sul

Protocolo ICMS-91/2009, de 23-7-2009

a partir de 1-9-2009

..................................................................................................................................”(NR).
Art. 2º – Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao Anexo VI do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação:
I – à Parte I da Tabela XXII – CAMA, COLCHÕES, TRAVESSEIROS E PILLOW, o item 1-A:
“.................................................................................................................................

ITEM

ESTADO

ACORDO

EFEITOS

1-A

Bahia

Protocolo ICMS-26/2011, de 13-4-2011

Vide cláusulas segunda e nona.

 .................................................................................................................................“(NR);
II – à Parte I da Tabela XXX – AUTOPEÇAS, o item 7-A:
“ ................................................................................................................................

ITEM

ESTADO

ACORDO

EFEITOS

7-A

Goiás

Protocolo ICMS-5/2011, de 1-4-2011

Vide cláusulas primeira e quinta.

..................................................................................................................................“(NR);
III – à Parte II da Tabela XXX – AUTOPEÇAS, o item 6-A:
“ ................................................................................................................................

ITEM

ESTADO

ACORDO

EFEITOS

6-A

Goiás

Protocolo ICMS-5/11, de 1-4-2011

Vide cláusulas primeira e quinta.

..................................................................................................................................”(NR).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Geraldo Alckmin – Governador do Estado; Andrea Sandro Calabi – Secretário da Fazenda; Sidney Estanislau Beraldo – Secretário-Chefe da Casa Civil)

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