Espírito Santo
DECRETO
2.768-R, DE 1-6-2011
(DO-ES DE 2-6-2011)
REGULAMENTO
Alteração
RICMS é alterado para dispor sobre o diferimento nas operações
com café
Este ato
altera o Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, para dispor sobre o diferimento do
lançamento do ICMS incidente nas transferências em consignação
de café cru, em coco ou em grão realizadas pelo Funcafe com destino
a qualquer estabelecimento da Conab e na venda de café do Governo Federal,
por meio de leilões públicos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art.
1º O art. 450 do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado do Espírito Santo RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº
1.090- R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art.
450 O lançamento e o pagamento do imposto fica diferido para o momento
em que ocorrer a saída subsequente, promovida por estabelecimentos da Conab,
localizados neste Estado, em relação às seguintes operações:
I
saídas internas promovidas por produtor agropecuário com destino à
Conab, nas operações vinculadas à Conab/PGPM;
II
transferência, em consignação, à Conab, dos estoques governamentais
de café cru, em coco ou em grão, de propriedade do Fundo de Defesa
da Economia Cafeeira Funcafé; ou
III
venda de café do Governo Federal, por meio de leilões públicos.
..................................................................................................................................
(NR)
Art.
2º O Anexo III do RICMS/ES fica alterado na forma do Anexo
único deste Decreto.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(José Renato Casagrande Governador do Estado; Maurício Cézar
Duque Secretário de Estado da Fazenda)
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2.768-R, DE 1º DE JUNHO DE 2011
ANEXO III
(a que se refere o art. 10 do RICMS/ES)
DO DIFERIMENTO
ITEM |
HIPÓTESES E CONDIÇÕES |
....................... | ................................................................................................................................. |
11 |
Nas
sucessivas saídas de café cru, em coco ou em grão, observadas
as notas 5 e 6: |
....................... | ..................................................................................................................................(NR) |
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