Espírito Santo
DECRETO
2.770-R, DE 1-6-2011
(DO-ES DE 2-6-2011)
REGULAMENTO
Alteração
Simples Nacional: optantes são dispensados da entrega de declarações
estaduais
Além
de dispensar os optantes do Simples Nacional da entrega da DOT e do DIEF, esta
alteração do Decreto 1.090-R/2002 também relaciona situações
em que será vedada a transferência de créditos acumulados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art.
1º Os dispositivos abaixo relacionados, do Regulamento
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo
RICMS/ES , aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro
de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I
o art. 136-C:
Art.
136-C O disposto nesta subseção não se aplica:
Esclarecimento COAD: A Subseção V da Seção X do Capítulo IX do Título I do Decreto 1.090-R/2002 dispõe sobre as regras para o recebimento e utilização de crédito acumulado por empresas que realizarem projeto econômico considerado de interesse para o desenvolvimento do Estado.
I às operações realizadas com combustíveis líquidos
e gasosos, derivados ou não de petróleo, lubrificantes ou energia
elétrica;
II
aos contribuintes beneficiários do INVEST-ES ou quaisquer dos incentivos
vinculados à celebração de contratos de competitividade previstos
neste Regulamento; ou
III
às operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição
tributária. (NR)
II
o art. 762:
Art.
762 ..................................................................................................................
Remissão COAD: Decreto 1.0920-R/2002
Art. 762 Os estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes do imposto ficam obrigados a entregar a Declaração de Operações Tributáveis DOT , até o último dia do mês de maio do ano subsequente.
Parágrafo único O disposto no caput não se aplica
aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional. (NR)
III
o art. 769-B:
Art.
769-B ..............................................................................................................
..................................................................................................................................
Remissão COAD: Decreto 1.0920-R/2002
Art. 769-B Os estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes do imposto ficam obrigados a entregar, na forma e nos prazos regulamentares, o Documento de Informações Econômico-fiscais DIEF , observado o seguinte:
§ 9º O disposto no caput não se aplica aos contribuintes
optantes pelo Simples Nacional. (NR)
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(José Renato Casagrande Governador do Estado; Maurício Cézar
Duque Secretário de Estado da Fazenda)
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