Distrito Federal
DECRETO
32.965, DE 2-6-2011
(DO-DF DE 3-6-2011)
REGULAMENTO
Alteração
DF
esclarece aplicabilidade de isenção sobre operações com
medicamentos
Esta
alteração do Decreto 18.955, de 22-12-97, estabelece que a isenção
do ICMS devido na importação direta de fosfato de oseltamivir não
se aplica quando a importação for realizada por órgãos
públicos, bem como determina a prorrogação do benefício
para até 31-12-2012.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art.
1º O subitem 161.3, do item 161, do Caderno I, do Anexo
I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno I
ISENÇÕES
(Operações ou Prestações a que se refere o art. 6º
deste Regulamento)
ITEM/SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
....................... |
............................................................................................. |
.................. |
.................. |
161 |
............................................................................................. |
ICMS
27/11 |
De 1-5-2011 até 31-12-2012 |
....................... |
............................................................................................. |
.................. |
.................. |
161.3 |
O disposto no caput deste item não se aplica, nos termos do Decreto nº 32.582, de 13 de dezembro de 2010, às importações diretas realizadas:
I pela Administração Pública Direta Federal, Estadual
e Municipal; |
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....................... |
............................................................................................. |
.................. |
.................. |
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NOTA 2 O Convênio ICMS 27/2011, de 1º de abril de 2011, que prorroga o Convênio ICMS 73/2010, foi publicado no DOU de 5-4-2011 e ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 6/2011, publicado no DOU de 26-4-2011. (AC) |
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....................... |
............................................................................................. |
.................. |
.................. |
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
(Agnelo Queiroz)
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