São Paulo
DECRETO
57.050, DE 8-6-2011
(DO-SP DE 9-6-2011)
REPARTIÇÃO PÚBLICA
Expediente
Estado
suspende o expediente nas repartições públicas no dia 24-6-2011
Apenas
as repartições que prestam serviços essenciais e de interesse
público terão expediente normal.
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais,
Considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas
estaduais no próximo dia 24 de junho se revela conveniente à Administração
Estadual e ao servidor público; e
Considerando que o fechamento das repartições públicas estaduais
deverá ocorrer sem redução das horas de trabalho semanal a que
os servidores públicos estaduais estão obrigados nos termos da legislação
vigente, DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso o expediente das repartições
públicas estaduais no dia 24 de junho de 2011 sexta-feira.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo
1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não
trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia
13 de junho deste ano, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º Caberá ao superior hierárquico determinar, em
relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo
com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º A não compensação das horas de trabalho
acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço
no dia sujeito à compensação.
Art. 3º As repartições públicas
que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham
o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado
no artigo 1º deste decreto.
Art. 4º Caberá às autoridades competentes
de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o
cumprimento das disposições deste decreto.
Art. 5º Os dirigentes das Autarquias Estaduais
e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público
poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Geraldo Alckmin)
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