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Rio de Janeiro

Decreto 33888/2011

11/06/2011 15:56:16

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DECRETO 33.888, DE 2-6-2011
(DO-MRJ DE 3-6-2011)

LICENCIAMENTO
“Alvará Já” – Município do Rio de Janeiro

Farmácias e drogarias saem da lista de atividades que podem solicitar o licenciamento simplificado
Esta alteração do Decreto 30.568, de 2-4-2009 (Fascículo 15/2009), exclui as farmácias, perfumarias e drogarias da lista de atividades consideradas de baixo risco sanitário, passando essas atividades a serem impedidas de solicitar o licenciamento simplificado, denominado “Alvará Já”, no Município do Rio de Janeiro.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais:
Considerando a Lei Federal 5.991 de 17 de dezembro de 1973;
Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 09/925629/10, DECRETA:
Art. 1º – Ficam excluídas do ANEXO I – ATIVIDADES DE BAIXO RISCO SANITÁRIO, do Decreto nº 30.568, de 02 de abril de 2009, as atividades de: Drogaria e Perfumaria e Farmácia.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Eduardo Paes)

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