Rio de Janeiro
DECRETO
33.888, DE 2-6-2011
(DO-MRJ DE 3-6-2011)
LICENCIAMENTO
Alvará Já Município do Rio de Janeiro
Farmácias
e drogarias saem da lista de atividades que podem solicitar o licenciamento
simplificado
Esta
alteração do Decreto 30.568, de 2-4-2009 (Fascículo 15/2009),
exclui as farmácias, perfumarias e drogarias da lista de atividades consideradas
de baixo risco sanitário, passando essas atividades a serem impedidas de
solicitar o licenciamento simplificado, denominado Alvará Já,
no Município do Rio de Janeiro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
legais:
Considerando
a Lei Federal 5.991 de 17 de dezembro de 1973;
Considerando
o que consta no Processo Administrativo nº 09/925629/10, DECRETA:
Art.
1º Ficam excluídas do ANEXO I ATIVIDADES DE
BAIXO RISCO SANITÁRIO, do Decreto nº 30.568, de 02 de abril de 2009,
as atividades de: Drogaria e Perfumaria e Farmácia.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Eduardo Paes)
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