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Minas Gerais

Decreto 45617/2011

11/06/2011 15:56:17

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DECRETO 45.617, DE 8-6-2011
(DO-MG DE 9-6-2011)

RECOLHIMENTO
Prazo Especial

RICMS é alterado relativamente ao recolhimento do imposto
Esta modificação do Decreto 43.080/2002 trata do prazo especial de recolhimento do imposto devido a título de substituição tributária pelos responsáveis classificados nas CNAE especificadas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art. 34, caput, da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º – O § 9º do art. 46 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 46 – ...................................................................................................................

Remissão COAD: Parte 1 do Anexo XV do Decreto 43.080/2002
“Art. 46 – O recolhimento do imposto devido a título de substituição tributária será efetuado até”

§ 9º – O recolhimento do imposto devido nas operações promovidas pelos responsáveis classificados nas CNAEs 1011-2/01, 1012-1/01, 1012-1/02, 1012-1/03, 1013-9/01, 1052-0/00, 2110-6/00, 2121-1/01, 2121-1/03, 2123-8/00, 4634-6/01 e 4634-6/02, a título de substituição tributária, relativamente às saídas ocorridas até 31 de dezembro de 2011, será efetuado até o último dia do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria.” (nr)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2011. (Antonio Augusto Junho Anastasia; Danilo de Castro; Maria Coeli Simões Pires; Renata Maria Paes de Vilhena; Leonardo Maurício Colombini Lima)

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