Pernambuco
DECRETO
36.620, DE 8-6-2011
(DO-PE DE 9-6-2011)
SELO
FISCAL
Utilização
Alterado
ato que obriga a aposição de selo fiscal em vasilhame de água
mineral ou adicionada de sais
Esta
modificação do Decreto 32.655, de 14-11-2008 (Fascículo 47/2008),
dispõe que a referida obrigação será no período de
1-1-2009 a 30-6-2011, para vasilhames com capacidade de
20 litros e a partir de 1-7-2011, para vasilhames retornáveis, com capacidade
de 10 a 20 litros.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando
a necessidade de aprimorar a norma específica, expandindo a obrigatoriedade
da aposição de selo fiscal em vasilhames de água mineral natural
ou água adicionada de sais, em circulação neste Estado, DECRETA:
Art.
1º O Decreto nº 32.655, de 14 de novembro de 2008,
passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art.
1º Fica obrigatória a aposição de selo fiscal na
luva de vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada
de sais, em circulação neste Estado, ainda que proveniente de outra
Unidade da Federação, nos termos deste Decreto: (NR)
I
no período de 1º de janeiro de 2009 a 30 de junho de 2011, com capacidade
de 20 (vinte) litros; (REN/NR)
II
a partir de 1º de julho de 2011, retornável, com capacidade de 10
(dez) a 20 (vinte) litros. (ACR)
...................................................................................................................................
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
(Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado)
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