São Paulo
DECRETO
52.403, DE 9-6-2011
(DO-MSP DE 10-6-2011)
REPARTIÇÃO PÚBLICA
Expediente Município de São Paulo
Município
suspende o expediente nas repartições públicas no dia 24-6-2011
As repartições
que não possam sofrer interrupção terão expediente normal.
GILBERTO
KASSAB, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso o expediente na Administração
Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional no dia 24 de junho
de 2011.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo
1º, deverão os servidores compensar as horas não trabalhadas,
na proporção de 1 (uma) hora/dia, a partir do dia 13 de junho de 2011,
sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º A compensação de que trata o caput deste
artigo, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início
ou final do expediente.
§ 2º Os servidores que se encontrarem afastados no período
da compensação deverão efetivá-la a partir do dia em que
reassumirem suas funções.
§ 3º A não compensação, total ou parcial, das
horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, também
o apontamento de falta ao serviço no dia 24 de junho de 2011.
Art. 3º Excetuam-se do disposto neste decreto as
unidades municipais cujas atividades não possam sofrer solução
de continuidade, as quais deverão funcionar normalmente no dia 24 de junho
de 2011.
Parágrafo único Nas demais unidades, a critério dos respectivos
titulares, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários.
Art. 4º Caberá às autoridades competentes
de cada órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste
decreto, vedada a concessão de abono no dia 24 de junho de 2011.
Art. 5º Os dirigentes das Empresas Públicas
e Sociedades de Economia Mista poderão dispor internamente, a seu critério,
sobre a matéria de que trata este decreto.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação. (Gilberto Kassab Prefeito; Nelson Hervey
Costa Secretário do Governo Municipal)
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