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São Paulo

Decreto 52403/2011

18/06/2011 19:23:21

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DECRETO 52.403, DE 9-6-2011
(DO-MSP DE 10-6-2011)

REPARTIÇÃO PÚBLICA
Expediente – Município de São Paulo

Município suspende o expediente nas repartições públicas no dia 24-6-2011
As repartições que não possam sofrer interrupção terão expediente normal.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º – Fica suspenso o expediente na Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional no dia 24 de junho de 2011.
Art. 2º – Em decorrência do disposto no artigo 1º, deverão os servidores compensar as horas não trabalhadas, na proporção de 1 (uma) hora/dia, a partir do dia 13 de junho de 2011, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º – A compensação de que trata o caput deste artigo, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou final do expediente.
§ 2º – Os servidores que se encontrarem afastados no período da compensação deverão efetivá-la a partir do dia em que reassumirem suas funções.
§ 3º – A não compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço no dia 24 de junho de 2011.
Art. 3º – Excetuam-se do disposto neste decreto as unidades municipais cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, as quais deverão funcionar normalmente no dia 24 de junho de 2011.
Parágrafo único – Nas demais unidades, a critério dos respectivos titulares, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários.
Art. 4º – Caberá às autoridades competentes de cada órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto, vedada a concessão de abono no dia 24 de junho de 2011.
Art. 5º – Os dirigentes das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista poderão dispor internamente, a seu critério, sobre a matéria de que trata este decreto.
Art. 6º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Gilberto Kassab – Prefeito; Nelson Hervey Costa – Secretário do Governo Municipal)

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