Pernambuco
DECRETO
36.670, DE 17-6-2011
(DO-PE DE 18-6-2011)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
PE
dispõe sobre a substituição tributária com bebidas quentes
Esta
alteração do Decreto 33.203, de 24-3-2009 (Fascículo 14/2009),
dispõe sobre a incorporação das disposições previstas
no Protocolo ICMS 10, de 1-4-2011 (Fascículo 15/2011), que trata da adesão
do Estado de Goiás ao regime de substituição tributária
nas operações com bebidas quentes, desde 1-5-2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando o Protocolo
ICMS 10/2011, publicado no Diário Oficial da União de 07 de abril
de 2011, que dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás ao Protocolo
ICMS 14/2006, que trata da substituição tributária nas operações
com bebidas quentes, DECRETA:
Art.
1º O Anexo I do Decreto nº 33.203, de 24 de março
de 2009, que dispõe sobre o regime de substituição tributária
do ICMS nas operações com bebidas quentes, passa a vigorar com modificações,
conforme Anexo Único do presente Decreto.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
(Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado)
ANEXO ÚNICO
ANEXO I
UNIDADES DA FEDERAÇÃO SIGNATÁRIAS DO PROTOCOLO ICMS 14/2006
(art. 2º, I)
UNIDADE DA FEDERAÇÃO |
.............................................................................................................................................................. |
Espírito Santo (a partir de 1-4-2010) Protocolo ICMS 200/2009 |
Goiás (a partir de 1-5-2011) Protocolo ICMS 10/2011 |
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