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Pernambuco

Decreto 36670/2011

22/06/2011 22:02:05

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DECRETO 36.670, DE 17-6-2011
(DO-PE DE 18-6-2011)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

PE dispõe sobre a substituição tributária com bebidas quentes
Esta alteração do Decreto 33.203, de 24-3-2009 (Fascículo 14/2009), dispõe sobre a incorporação das disposições previstas no Protocolo ICMS 10, de 1-4-2011 (Fascículo 15/2011), que trata da adesão do Estado de Goiás ao regime de substituição tributária nas operações com bebidas quentes, desde 1-5-2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando o Protocolo ICMS 10/2011, publicado no Diário Oficial da União de 07 de abril de 2011, que dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás ao Protocolo ICMS 14/2006, que trata da substituição tributária nas operações com bebidas quentes, DECRETA:
Art. 1º – O Anexo I do Decreto nº 33.203, de 24 de março de 2009, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas quentes, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado)

ANEXO ÚNICO

“ANEXO I
UNIDADES DA FEDERAÇÃO SIGNATÁRIAS DO PROTOCOLO ICMS 14/2006
(art. 2º, I)

UNIDADE DA FEDERAÇÃO

..............................................................................................................................................................

Espírito Santo (a partir de 1-4-2010) – Protocolo ICMS 200/2009

Goiás (a partir de 1-5-2011) – Protocolo ICMS 10/2011

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