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Santa Catarina

Decreto 309/2011

22/06/2011 22:02:09

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DECRETO 309, DE 14-6-2011
(DO-SC DE 14-6-2011)
– Data da publicação informada pela SEF –

PROGRAMA PRÓ-EMPREGO
Alteração das Normas

Alteradas as normas para enquadramento no Programa Pró-Emprego
O pedido de enquadramento poderá ser apresentado em qualquer repartição fazendária, que deverá conferir a documentação apresentada e encaminhar os autos ao Grupo Gestor do Programa Pró-Emprego. Foram alterados e revogados dispositivos do Decreto 105, de 14-3-2007 (Fascículo 12/2007).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 83, inciso I, da Lei Complementar nº 534, de 20 de abril de 2011, DECRETA:
Art. 1º – O § 1º do art. 2º do Decreto nº 105, de 14 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – ....................................................................................................................
..................................................................................................................................

Remissão COAD: Decreto 105/2007
“Art. 2º – O pedido de enquadramento no Programa, dirigido ao Secretário de Estado da Fazenda, deverá ser instruído com:”

§ 1º – A repartição fazendária que receber o pedido:
I – conferirá a documentação apresentada, organizando-a na forma de autos forenses; e
II – encaminhará os autos ao Grupo Gestor de que trata o art. 3º.
..................................................................................................................................”

Remissão COAD: Decreto 105/2007
“Art. 3º – O pedido de enquadramento no Programa será analisado pelo Grupo Gestor do Programa Pró-Emprego, integrado por:”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogados os §§ 3º, 4º, inciso III, e 6º do art. 2º do Decreto nº 105, de 14 de março de 2007. (João Raimundo Colombo; Antonio Ceron; Ubiratan Rezende)

NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste ato, providenciaremos a devida retificação.

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