Santa Catarina
DECRETO
309, DE 14-6-2011
(DO-SC DE 14-6-2011)
Data da publicação informada pela SEF
PROGRAMA
PRÓ-EMPREGO
Alteração das Normas
Alteradas
as normas para enquadramento no Programa Pró-Emprego
O
pedido de enquadramento poderá ser apresentado em qualquer repartição
fazendária, que deverá conferir a documentação apresentada
e encaminhar os autos ao Grupo Gestor do Programa Pró-Emprego. Foram alterados
e revogados dispositivos do Decreto 105, de 14-3-2007 (Fascículo 12/2007).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa
que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
e considerando o disposto no art. 83, inciso I, da Lei Complementar nº
534, de 20 de abril de 2011, DECRETA:
Art.
1º O § 1º do art. 2º do Decreto nº
105, de 14 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
2º ....................................................................................................................
..................................................................................................................................
Remissão COAD: Decreto 105/2007
Art. 2º O pedido de enquadramento no Programa, dirigido ao Secretário de Estado da Fazenda, deverá ser instruído com:
§ 1º A repartição fazendária que receber o pedido:
I
conferirá a documentação apresentada, organizando-a na forma
de autos forenses; e
II
encaminhará os autos ao Grupo Gestor de que trata o art. 3º.
..................................................................................................................................
Remissão COAD: Decreto 105/2007
Art. 3º O pedido de enquadramento no Programa será analisado pelo Grupo Gestor do Programa Pró-Emprego, integrado por:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.
3º Ficam revogados os §§ 3º, 4º, inciso
III, e 6º do art. 2º do Decreto nº 105, de 14 de março de
2007. (João Raimundo Colombo; Antonio Ceron; Ubiratan Rezende)
NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste ato, providenciaremos a devida retificação.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade