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Santa Catarina

Decreto 307/2011

22/06/2011 22:02:10

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DECRETO 307, DE 14-6-2011
(DO-SC DE 14-6-2011)
– Data da publicação informada pela SEF –

SUÍNO
Isenção

Alterada a vigência de benefícios fiscais
As isenções do ICMS devido nas operações internas com carne fresca, resfriada ou congelada de suínos e do ICMS devido nas operações com suínos vivos tiveram sua vigência estendida até 31-5-2011. Foi modificado o Decreto 2.870, de 27-8-2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, incisos I e III, e considerando o disposto nos arts. 43 e 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º – Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina – RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 2.811 – O inciso XXI do art. 1º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – ....................................................................................................................
(...)

Remissão COAD: Decreto 2.870/2001 – Anexo 2
“Art. 1º – São isentas as seguintes operações internas:”

XXI – a saída de carnes frescas, resfriadas ou congeladas de suínos, compreendida no período de 20 de janeiro de 2011 a 31 de maio de 2011 (Lei nº 10.297/96, art. 43);”
ALTERAÇÃO 2.812 – O inciso LXVI do art. 2º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – ....................................................................................................................
(...)

Remissão COAD: Decreto 2.870/2001 – Anexo 2
“Art. 2º – São isentas as seguintes operações internas e interestaduais:”

LXVI – a saída de suínos vivos, compreendida no período de 20 de janeiro de 2011 a 31 de maio de 2011 (Lei nº 10.297/96, art. 43);”
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. (João Raimundo Colombo; Antonio Ceron; Ubiratan Simões Rezende)

NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste ato, providenciaremos a devida retificação.

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