Santa Catarina
DECRETO
307, DE 14-6-2011
(DO-SC DE 14-6-2011)
Data da publicação informada pela SEF
SUÍNO
Isenção
Alterada
a vigência de benefícios fiscais
As
isenções do ICMS devido nas operações internas com carne
fresca, resfriada ou congelada de suínos e do ICMS devido nas operações
com suínos vivos tiveram sua vigência estendida até 31-5-2011.
Foi modificado o Decreto 2.870, de 27-8-2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, incisos I e III,
e considerando o disposto nos arts. 43 e 98 da Lei nº 10.297, de 26 de
dezembro de 1996, DECRETA:
Art.
1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado de Santa Catarina RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870,
de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO
2.811 O inciso XXI do art. 1º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art.
1º ....................................................................................................................
(...)
Remissão COAD: Decreto 2.870/2001 Anexo 2
Art. 1º São isentas as seguintes operações internas:
XXI a saída de carnes frescas, resfriadas ou congeladas de suínos,
compreendida no período de 20 de janeiro de 2011 a 31 de maio de 2011 (Lei
nº 10.297/96, art. 43);
ALTERAÇÃO
2.812 O inciso LXVI do art. 2º do Anexo 2 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art.
2º ....................................................................................................................
(...)
Remissão COAD: Decreto 2.870/2001 Anexo 2
Art. 2º São isentas as seguintes operações internas e interestaduais:
LXVI a saída de suínos vivos, compreendida no período
de 20 de janeiro de 2011 a 31 de maio de 2011 (Lei nº 10.297/96, art. 43);
Art.
2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(João Raimundo Colombo; Antonio Ceron; Ubiratan Simões Rezende)
NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste ato, providenciaremos a devida retificação.
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