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Espírito Santo

Decreto -R 2784/2011

25/06/2011 10:44:20

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DECRETO 2.784-R, DE 20-6-2011
(DO-ES DE 21-6-2011)

REGULAMENTO
Alteração

Falta de uso de NF-e ou CT-e implicará na suspensão da inscrição do estabelecimento
Esta alteração do Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, estabelece que a inscrição do estabelecimento será suspensa quando o contribuinte deixar de utilizar NF-e ou CT-e, ou utilizá-los em desacordo com as regras estabelecidas. Foi revogado o dispositivo que estabelecia as normas para emissão de documento fiscal nos serviços de transporte intermodal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º – O art. 51 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 51 – ...................................................................................................................
..................................................................................................................................

Remissão COAD: Decreto 1.090-R/2002
“Art. 51 – Dar-se-á a suspensão da inscrição do estabelecimento, por ato do Subsecretário de Estado da Receita, quando:”

XXX – deixar de utilizar NF-e ou CTe, ou utilizá-los, em desacordo com as regras previstas neste Regulamento.
..................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Fica revogado o art. 429 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. (José Renato Casagrande – Governador do Estado; Maurício Cézar Duque – Secretário de Estado da Fazenda)

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