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Goiás

Decreto 1817/2011

29/06/2011 22:00:00

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DECRETOS 1.817, 1.818, 1.819 E 1.821, DE 1-6-2011
(DO-Goiânia DE 8, 9 e 10-6-2011)

FISCALIZAÇÃO
Procedimentos – Município de Goiânia

Goiânia aprova os Regulamentos da Fiscalização Tributária e de Atividades Urbanas

Por meio destes atos ficam estabelecidas as atribuições e a forma de trabalho da fiscalização, da seguinte forma:
Decreto 1.817/2011 – Este Regulamento dispõe sobre a finalidade e competência da fiscalização tributária e os critérios básicos para a programação, supervisão e avaliação das atividades dos Auditores de Tributos. A atividade de fiscalização tem por finalidade a defesa dos interesses da Fazenda Pública Municipal e compreende o planejamento, a inspeção, o controle e a execução de trabalhos de fiscalização e arrecadação tributária, a verificação do cumprimento da legislação tributária, a orientação e a autuação dos contribuintes, com efeitos desde 1-5-2010.
Foi revogado o Decreto 2.011, de 23-10-2000.
Decreto 1.818/2011 – Este Regulamento dispõe sobre as atribuições e forma de trabalho da Fiscalização de Atividades Urbanas – Atividades Econômicas, Posturas e Abastecimento e os critérios básicos para a programação, supervisão e avaliação de suas atividades, observada a legislação pertinente, com efeitos desde 1-5-2010.
Foi revogado o Decreto 2.009, de 23-10-2000.
Decreto 1.819/2011 – Este Regulamento dispõe sobre as atribuições e forma de trabalho da Fiscalização de Atividades Urbanas – Obras, Edificações, Parcelamentos de Solo e Áreas Públicas e os critérios básicos para a programação, supervisão e avaliação de suas atividades, observada a legislação pertinente, com efeitos desde 1-5-2010.
Decreto 1.821/2011 – Este Regulamento dispõe sobre as atribuições e forma de trabalho da Fiscalização de Atividades Urbanas – Meio Ambiente e os critérios básicos para a programação, supervisão e avaliação de suas atividades, observada a legislação pertinente, com efeitos desde 1-5-2010.

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