Goiás
DECRETOS 1.817, 1.818, 1.819 E 1.821, DE 1-6-2011
(DO-Goiânia DE 8, 9 e 10-6-2011)
FISCALIZAÇÃO
Procedimentos Município de Goiânia
Goiânia aprova os Regulamentos da Fiscalização Tributária e de Atividades Urbanas
Por meio destes atos ficam estabelecidas as atribuições e a forma
de trabalho da fiscalização, da seguinte forma:
Decreto
1.817/2011 Este Regulamento dispõe sobre a finalidade e competência
da fiscalização tributária e os critérios básicos para
a programação, supervisão e avaliação das atividades
dos Auditores de Tributos. A atividade de fiscalização tem por finalidade
a defesa dos interesses da Fazenda Pública Municipal e compreende o planejamento,
a inspeção, o controle e a execução de trabalhos de fiscalização
e arrecadação tributária, a verificação do cumprimento
da legislação tributária, a orientação e a autuação
dos contribuintes, com efeitos desde 1-5-2010.
Foi revogado
o Decreto 2.011, de 23-10-2000.
Decreto
1.818/2011 Este Regulamento dispõe sobre as atribuições
e forma de trabalho da Fiscalização de Atividades Urbanas Atividades
Econômicas, Posturas e Abastecimento e os critérios básicos para
a programação, supervisão e avaliação de suas atividades,
observada a legislação pertinente, com efeitos desde 1-5-2010.
Foi revogado
o Decreto 2.009, de 23-10-2000.
Decreto
1.819/2011 Este Regulamento dispõe sobre as atribuições
e forma de trabalho da Fiscalização de Atividades Urbanas Obras,
Edificações, Parcelamentos de Solo e Áreas Públicas e os
critérios básicos para a programação, supervisão e
avaliação de suas atividades, observada a legislação pertinente,
com efeitos desde 1-5-2010.
Decreto
1.821/2011 Este Regulamento dispõe sobre as atribuições
e forma de trabalho da Fiscalização de Atividades Urbanas Meio
Ambiente e os critérios básicos para a programação, supervisão
e avaliação de suas atividades, observada a legislação pertinente,
com efeitos desde 1-5-2010.
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