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Santa Catarina

Decreto 331/2011

30/06/2011 21:57:44

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DECRETO 331, DE 28-6-2011
(DO-SC DE 28-6-2011)
– Data da publicação informada pela SEF –

RECOLHIMENTO
Feiras e Eventos Similares

RICMS sofre modificações relativas à participação em feiras, exposições e congêneres
Este ato altera as disposições do Decreto 2.870, de 27-8-2001, relativas aos procedimentos especiais dispensados aos fabricantes que promovam saídas decorrentes de negócios celebrados durante a realização de feiras, exposição e eventos congêneres.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina – RICMS/SC, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 2.814 – O caput do art. 208 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 208 – O imposto relativo às saídas promovidas pelo próprio fabricante, decorrentes de negócios celebrados durante a realização de feiras, exposições e eventos congêneres, relacionados em ato expedido pelo Diretor de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda, poderá ser apurado no mês subsequente ao das referidas saídas.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (João Raimundo Colombo; Antonio Ceron; Ubiratan Simões Rezende)

NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste ato, providenciaremos a devida retificação.

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