São Paulo
DECRETO
57.084, DE 27-6-2011
(DO-SP DE 28-6-2011)
CRÉDITO ACUMULADO
Transferência
Prorrogada
a vigência das regras para a transferência de créditos de ICMS
Este
ato prorroga para 1-1-2012 o início da vigência das disposições
que estabelecem as hipóteses de permissão e condições para
utilização e transferência de crédito por estabelecimento
rural de produtor ou por estabelecimento de cooperativa de produtores rurais,
previstas no Decreto 56.133, de 25-8-2010 (Fascículo 34/2010).
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto nos artigos 46 e 67, § 1º, da Lei
nº 6.374, de 1º de março de 1989, DECRETA:
Art.
1º Passa a vigorar com a redação que se segue
o artigo 3º do Decreto 56.133, de 25 de agosto de 2010:
Art.
3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012. (NR).
Art.
2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Geraldo Alckmin; Andrea Sandro Calabi Secretário da Fazenda; Sidney
Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil)
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