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São Paulo

Decreto 57084/2011

02/07/2011 17:12:21

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DECRETO 57.084, DE 27-6-2011
(DO-SP DE 28-6-2011)

CRÉDITO ACUMULADO
Transferência

Prorrogada a vigência das regras para a transferência de créditos de ICMS
Este ato prorroga para 1-1-2012 o início da vigência das disposições que estabelecem as hipóteses de permissão e condições para utilização e transferência de crédito por estabelecimento rural de produtor ou por estabelecimento de cooperativa de produtores rurais, previstas no Decreto 56.133, de 25-8-2010 (Fascículo 34/2010).

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 46 e 67, § 1º, da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, DECRETA:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 3º do Decreto 56.133, de 25 de agosto de 2010:
“Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.” (NR).
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Geraldo Alckmin; Andrea Sandro Calabi – Secretário da Fazenda; Sidney Estanislau Beraldo – Secretário-Chefe da Casa Civil)

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