Minas Gerais
DECRETO
14.470, DE 30-6-2011
(DO-Belo Horizonte DE 1-7-2011)
IPTU
Desconto Município de Belo Horizonte
Prefeitura
concede desconto para pagamento do IPTU e Taxas
O
desconto será de 2% e somente será concedido para os contribuintes
que efetuarem o pagamento integral de forma antecipada das parcelas referentes
aos meses de agosto a dezembro de 2011, desde que o pagamento seja feito à
vista, no período de 1º a 15 de julho de 2011.
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício de suas atribuições
legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.310, de 31 de dezembro
de 1966, na Lei nº 5.839, de 28 de dezembro de 1990 e na Lei nº 8.705,
de 27 de novembro de 2003, DECRETA:
Art.
1º Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial
e Territorial Urbana IPTU e das taxas com ele cobradas terão direito
ao desconto de 2% (dois por cento) em razão do adiantamento integral das
parcelas referentes aos meses de agosto a dezembro de 2011, desde que o pagamento
seja feito à vista, no período de 1º a 15 de julho de 2011.
§ 1º
O desconto mencionado será concedido ao contribuinte que esteja
rigorosamente em dia com o pagamento das parcelas vencidas ou faça sua
quitação até a data fixada no caput deste artigo.
§ 2º
O desconto será concedido inclusive sobre a parcela de julho, desde
que cumulada com a quitação integral do IPTU de 2011 e das taxas com
ele cobradas.
§ 3º
Não será concedido desconto para o pagamento que não corresponda
à quitação integral do IPTU 2011 e das taxas com ele cobradas.
§ 4º
O prazo previsto no caput deste artigo é peremptório,
não sendo concedido desconto no pagamento efetuado após o dia 15 de
julho de 2011, ainda que tenha sido iniciado tempestivamente Processo Tributário
Administrativo de reclamação contra os tributos lançados.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade