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Minas Gerais

Decreto 14470/2011

09/07/2011 18:54:01

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DECRETO 14.470, DE 30-6-2011
(DO-Belo Horizonte DE 1-7-2011)

IPTU
Desconto – Município de Belo Horizonte

Prefeitura concede desconto para pagamento do IPTU e Taxas
O desconto será de 2% e somente será concedido para os contribuintes que efetuarem o pagamento integral de forma antecipada das parcelas referentes aos meses de agosto a dezembro de 2011, desde que o pagamento seja feito à vista, no período de 1º a 15 de julho de 2011.

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.310, de 31 de dezembro de 1966, na Lei nº 5.839, de 28 de dezembro de 1990 e na Lei nº 8.705, de 27 de novembro de 2003, DECRETA:
Art. 1º – Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e das taxas com ele cobradas terão direito ao desconto de 2% (dois por cento) em razão do adiantamento integral das parcelas referentes aos meses de agosto a dezembro de 2011, desde que o pagamento seja feito à vista, no período de 1º a 15 de julho de 2011.
§ 1º – O desconto mencionado será concedido ao contribuinte que esteja rigorosamente em dia com o pagamento das parcelas vencidas ou faça sua quitação até a data fixada no caput deste artigo.
§ 2º – O desconto será concedido inclusive sobre a parcela de julho, desde que cumulada com a quitação integral do IPTU de 2011 e das taxas com ele cobradas.
§ 3º – Não será concedido desconto para o pagamento que não corresponda à quitação integral do IPTU 2011 e das taxas com ele cobradas.
§ 4º – O prazo previsto no caput deste artigo é peremptório, não sendo concedido desconto no pagamento efetuado após o dia 15 de julho de 2011, ainda que tenha sido iniciado tempestivamente Processo Tributário Administrativo de reclamação contra os tributos lançados.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Marcio Araujo de Lacerda – Prefeito de Belo Horizonte)

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