Bahia
DECRETO
13.004, DE 8-7-2011
(DO-BA DE 10-7-2011)
FUNDESE FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO
Alteração das Normas
Estado
altera normas que regulamentam o Fundese
Esta
alteração do Decreto 7.798, de 5-5-2000 (Informativo 20/2000), dispõe
sobre as regras para concessão de financiamento para aquisição
de cotas-partes pelos cooperados, através das cooperativas de crédito,
repassadoras de microcrédito.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo
em vista o que dispõe a Lei nº 7.599, de 7 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso XI ao caput
do artigo 40 do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico
FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 5 de maio de 2000, com
a seguinte redação:
Remissão COAD: Decreto 7.798/2000
Artigo 40 Os financiamentos do Programa de Apoio a Projetos de Interesse Social Papis, que visa estimular as pessoas físicas, empresas, cooperativas e associações de produtores, obras e serviços de apoio a projetos de interesse social, bem como estimular as instituições que operam com microcrédito organizações não governamentais, organizações de interesse público, sociedades de crédito e cooperativas de crédito, obedecerão às seguintes condições:
XI em se tratando do fortalecimento da estrutura patrimonial de
cooperativas de crédito, repassadoras de microcrédito, por meio da
concessão de financiamento para aquisição de cotas-partes pelos
cooperados:
a) prazo total: até 36 (trinta e seis) meses;
b) taxa de juros: 8% ao ano;
c) amortização: mensal;
d) limite de financiamento: até R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cooperado;
e) limite de capitalização por cooperativa singular: R$ 1.000.000,00
(hum milhão de reais);
f) nível de participação: até 100% do valor da aquisição
das cotas-partes.;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Jaques Wagner Governador)
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