Distrito Federal
DECRETO
33.027, DE 6-6-2011
(DO-DF DE 7-7-2011)
REGULAMENTO
Alteração
Distrito
Federal incorpora Códigos Fiscais de Operações e Prestações
aprovados pelo Confaz
O
Decreto 18.955, de 22-12-97, teve suas disposições alteradas no que
tange ao Código Fiscal de Operações e Prestações relativo
às operações com mercadorias destinadas a prestação
de serviço tributado pelo ISSQN. Foram revogados diversos dispositivos
do ato supracitado.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art.
78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto
no Ajuste SINIEF 4, de 9 de julho de 2010, e no Ajuste SINIEF 13, de 24 de setembro
de 2010, DECRETA:
Art.
1º O Anexo III do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro
de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO III DO DECRETO Nº 18.955,
DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
Código Fiscal de Operações e Prestações e Código
de Situação Tributária
(a que se referem os art. 85, inciso VI, inciso X, alínea a
e § 15, 118, 133, § 2º, inciso V, 175, 181 e 388 deste Regulamento
Anexo do Convênio SINIEF S/Nº, de 15 de dezembro de 1970, e
suas alterações)
I .............................................................................................................................
a) ..............................................................................................................................
..................................................................................................................................
Remissão COAD: Decreto 18.955/97 Anexo III
I CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES
a) DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
1.126 Compra para utilização na prestação de serviço
sujeita ao ICMS (NR)
Classificam-se
neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações
de serviços sujeitas ao ICMS.
..................................................................................................................................
1.128
Compra para utilização na prestação de serviço sujeita
ao ISSQN (AC)
Classificam-se
neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações
de serviços sujeitas ao ISSQN.
..................................................................................................................................
2.126
Compra para utilização na prestação de serviço sujeita
ao ICMS (NR)
Classificam-se
neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações
de serviços sujeitas ao ICMS.
..................................................................................................................................
2.128
Compra para utilização na prestação de serviço sujeita
ao ISSQN (AC)
Classificam-se
neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações
de serviços sujeitas ao ISSQN.
..................................................................................................................................
3.126
Compra para utilização na prestação de serviço sujeita
ao ICMS (NR)
Classificam-se
neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações
de serviços sujeitas ao ICMS.
..................................................................................................................................
3.128
Compra para utilização na prestação de serviço sujeita
ao ISSQN (AC)
Classificam-se
neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações
de serviços sujeitas ao ISSQN.
..................................................................................................................................
b) ..............................................................................................................................
..................................................................................................................................
Remissão COAD: Decreto 18.955/97 Anexo III
I ....................................................................................................................
..........................................................................................................................
b) DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
5.210 Devolução de compra para utilização na prestação
de serviço (NR)
Classificam-se
neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização
na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas
nos códigos 1.126 Compra para utilização na prestação
de serviço sujeita ao ICMS e 1.128 Compra para utilização
na prestação de serviço sujeita ao ISSQN.
..................................................................................................................................
6.210
Devolução de compra para utilização na prestação
de serviço (NR)
Classificam-se
neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização
na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas
nos códigos 2.126 Compra para utilização na prestação
de serviço sujeita ao ICMS e 2.128 Compra para utilização
na prestação de serviço sujeita ao ISSQN.
..................................................................................................................................
7.210
Devolução de compra para utilização na prestação
de serviço (NR)
Classificam-se
neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização
na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas
nos códigos 3.126 Compra para utilização na prestação
de serviço sujeita ao ICMS e 3.128 Compra para utilização
na prestação de serviço sujeita ao ISSQN.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário,
em especial o § 2º do art. 84, os §§ 26 e 27 do art. 85
e os §§ 4º, 5º e 8º do art. 173, do Decreto nº
18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Agnelo Queiroz)
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