Paraná
DECRETO
1.949, DE 11-7-2011
(DO-PR DE 11-7-2011)
REGULAMENTO
Alteração
Prorrogada
a concessão de crédito presumido aos fabricantes de flocos de milho
e de arroz
Este
ato que altera o Decreto 1.980, de 21-12-2007, prorroga até 31-7-2012 a
concessão de crédito presumido aos estabelecimentos fabricantes dos
produtos especificados, no percentual de 70% sobre o valor do ICMS devido nas
operações de saídas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art.
1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, a seguinte alteração:
Alteração
691ª O item 14-A do Anexo III passa a vigorar com a seguinte redação:
Remissão COAD: Decreto 1.980/2007 RICMS
ANEXO III
CRÉDITO PRESUMIDO
14-A. Até 31-7-2012, aos estabelecimentos fabricantes de FLOCOS DE
MILHO E FLOCOS DE ARROZ, PRÉ-COZIDOS (NCM 1104.19.00), no percentual de
setenta por cento sobre o valor do imposto devido nas operações de
saídas desses produtos.
Nota: o crédito
presumido de que trata este item:
1. será
lançado no campo Outros Créditos do livro Registro de
Apuração de ICMS RAICMS, consignando a expressão Crédito
Presumido item 14-A do Anexo III do RICMS;
2. será
feito em substituição aos demais créditos pelas entradas no estabelecimento."
Art.
2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1-7-2011. (Carlos Alberto Richa Governador
do Estado; Luiz Carlos Hauly Secretário de Estado da Fazenda; Durval
Amaral Chefe da Casa Civil)
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