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Paraná

Decreto 1949/2011

16/07/2011 17:07:54

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DECRETO 1.949, DE 11-7-2011
(DO-PR DE 11-7-2011)

REGULAMENTO
Alteração

Prorrogada a concessão de crédito presumido aos fabricantes de flocos de milho e de arroz
Este ato que altera o Decreto 1.980, de 21-12-2007, prorroga até 31-7-2012 a concessão de crédito presumido aos estabelecimentos fabricantes dos produtos especificados, no percentual de 70% sobre o valor do ICMS devido nas operações de saídas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, a seguinte alteração:
Alteração 691ª – O item 14-A do Anexo III passa a vigorar com a seguinte redação:

Remissão COAD: Decreto 1.980/2007 – RICMS

ANEXO III
CRÉDITO PRESUMIDO

“14-A. Até 31-7-2012, aos estabelecimentos fabricantes de FLOCOS DE MILHO E FLOCOS DE ARROZ, PRÉ-COZIDOS (NCM 1104.19.00), no percentual de setenta por cento sobre o valor do imposto devido nas operações de saídas desses produtos.
Nota: o crédito presumido de que trata este item:
1. será lançado no campo “Outros Créditos” do livro Registro de Apuração de ICMS – RAICMS, consignando a expressão “Crédito Presumido – item 14-A do Anexo III do RICMS;
2. será feito em substituição aos demais créditos pelas entradas no estabelecimento."
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1-7-2011. (Carlos Alberto Richa – Governador do Estado; Luiz Carlos Hauly – Secretário de Estado da Fazenda; Durval Amaral – Chefe da Casa Civil)

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