Minas Gerais
DECRETO
45.632, DE 7-7-2011
(DO-MG DE 8-7-2011)
REGULAMENTO
Alteração
Contribuinte
deverá possuir certificado digital para acessar o sistema da receita estadual
Esta
modificação do Decreto 43.080, de 13-12-2002, dispõe que a exigência
do certificado digital se aplicará ao contribuinte inscrito no regime de
débito e crédito de ICMS a partir de 1-9-2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art.
1º O Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do art. 225, com a
seguinte redação:
Art.
225 Para acesso ao Sistema Integrado de Administração da Receita
Estadual (SIARE), relativamente ao contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes
do ICMS e enquadrado no regime de recolhimento Débito e Crédito, o
responsável pela inscrição ou o contabilista deverá possuir
certificado digital padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
(ICP-Brasil), tipo A3, emitido por autoridade certificadora.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor em 1º de setembro de
2011. (Antonio Augusto Junho Anastásia; Danilo de Castro; Maria Coeli Simões
Pires; Renata Maria Paes de Vilhena; Leonardo Maurício Colombini Lima)
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