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Minas Gerais

Decreto 45631/2011

16/07/2011 17:07:59

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DECRETO 45.631, DE 7-7-2011
(DO-MG DE 8-7-2011)

REGULAMENTO
Alteração

Estado cria formulários eletrônicos para o controle de utilização do ECF
De acordo com esta modificação do Decreto 43.080/2002 foram criados formulários eletrônicos para a emissão de Atestado de Intervenção Técnica e Autorização para Uso de Equipamento ECF, com efeitos a partir de 1-8-2011. O formulário Atestado de Intervenção Técnica em ECF, modelo 06.07.58, poderá ser utilizado até 31-7-2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – A Parte 1 do Anexo VI do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 18 – ...................................................................................................................

Remissão COAD: Parte 1 do Anexo VI do Decreto 43.080/2002
“Art. 18 – O controle de utilização de ECF será feito por meio de:”

II – os seguintes formulários emitidos eletronicamente, exclusivamente por empresa interventora credenciada utilizando Sistema Emissor disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda, observado o disposto em portaria da Subsecretaria da Receita Estadual:
a) Atestado de Intervenção Técnica Eletrônico, modelo 06.07.57, constante da Parte 2 deste Anexo;
b) Autorização Eletrônica para Uso de Equipamento ECF, modelo 06.07.131, constante da Parte 2 deste Anexo;
..................................................................................................................................
Parágrafo único – Os documentos a que se refere o inciso II do caput são documentos de existência apenas digital, emitidos e armazenados eletronicamente, e representados pelos respectivos formulários, quando impresso com os dados armazenados eletronicamente.
..................................................................................................................................“ (nr)
Art. 2º – A Parte 2 do Anexo VI do RICMS passa a vigorar com a seguinte alteração:

“PARTE 2
MODELOS DE DOCUMENTOS
(a que se refere o art. 18, II e III, da Parte 1 deste Anexo)
1. Atestado de Intervenção Técnica Eletrônico, modelo 06.07.57

..................................................................................................................................
3. Autorização Eletrônica para Uso de Equipamento ECF, modelo 06.07.131

..................................................................................................................................“ (nr)
Art. 3º – O formulário Atestado de Intervenção Técnica em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), modelo 06.07.58, poderá ser utilizado até 31 de julho de 2011.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de agosto de 2011. (Antonio Augusto Junho Anastasia; Danilo de Castro; Maria Coeli Simões Pires; Renata Maria Paes de Vilhena; Leonardo Maurício Colombini Lima)

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