Minas Gerais
DECRETO
45.631, DE 7-7-2011
(DO-MG DE 8-7-2011)
REGULAMENTO
Alteração
Estado
cria formulários eletrônicos para o controle de utilização
do ECF
De
acordo com esta modificação do Decreto 43.080/2002 foram criados formulários
eletrônicos para a emissão de Atestado de Intervenção Técnica
e Autorização para Uso de Equipamento ECF, com efeitos a partir de
1-8-2011. O formulário Atestado de Intervenção Técnica em
ECF, modelo 06.07.58, poderá ser utilizado até 31-7-2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art.
1º A Parte 1 do Anexo VI do Regulamento do ICMS (RICMS),
aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
Art.
18 ...................................................................................................................
Remissão COAD: Parte 1 do Anexo VI do Decreto 43.080/2002
Art. 18 O controle de utilização de ECF será feito por meio de:
II os seguintes formulários emitidos eletronicamente, exclusivamente
por empresa interventora credenciada utilizando Sistema Emissor disponibilizado
pela Secretaria de Estado de Fazenda, observado o disposto em portaria da Subsecretaria
da Receita Estadual:
a) Atestado
de Intervenção Técnica Eletrônico, modelo 06.07.57, constante
da Parte 2 deste Anexo;
b) Autorização
Eletrônica para Uso de Equipamento ECF, modelo 06.07.131, constante da
Parte 2 deste Anexo;
..................................................................................................................................
Parágrafo
único Os documentos a que se refere o inciso II do caput
são documentos de existência apenas digital, emitidos e armazenados
eletronicamente, e representados pelos respectivos formulários, quando
impresso com os dados armazenados eletronicamente.
..................................................................................................................................
(nr)
Art.
2º A Parte 2 do Anexo VI do RICMS passa a vigorar com a
seguinte alteração:
PARTE 2
MODELOS DE DOCUMENTOS
(a que se refere o art. 18, II e III, da Parte 1 deste Anexo)
1. Atestado de Intervenção Técnica Eletrônico, modelo 06.07.57
..................................................................................................................................
3. Autorização
Eletrônica para Uso de Equipamento ECF, modelo 06.07.131
..................................................................................................................................
(nr)
Art.
3º O formulário Atestado de Intervenção
Técnica em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), modelo 06.07.58,
poderá ser utilizado até 31 de julho de 2011.
Art.
4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a contar de 1º de agosto de 2011. (Antonio Augusto Junho
Anastasia; Danilo de Castro; Maria Coeli Simões Pires; Renata Maria Paes
de Vilhena; Leonardo Maurício Colombini Lima)
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