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Minas Gerais

Decreto 45640/2011

16/07/2011 17:08:00

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DECRETO 45.640, DE 12-7-2011
(DO-MG DE 13-7-2011)

EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Prazo de Entrega

Prorrogado o prazo de entrega da EFD para os contribuintes obrigados a partir de 1-1-2011
Os contribuintes, inclusive aqueles que aderiram voluntariamente, poderão transmitir os arquivos relativos à EFD dos períodos de apuração de janeiro a outubro de 2011 até 25-12-2011. O referido Decreto determina que os citados contribuintes devem entregar os arquivos do Sintegra relativos ao período, ao contrário do que estabelece o § 8º do artigo 10 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto 43.080/2002 – RICMS-MG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – O contribuinte relacionado no Anexo Único da Portaria SAIF nº 6, de 29 de julho de 2010, poderá transmitir os arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital dos períodos de apuração de janeiro a outubro de 2011 até 25 de dezembro de 2011, não se aplicando, nesta hipótese, a dispensa de entrega do arquivo eletrônico de que trata o § 8º do art. 10 da Parte 1 do Anexo VII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Parágrafo único – O disposto no caput aplica-se também na hipótese de adesão voluntária à Escrituração Fiscal Digital ocorrida a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Antonio Augusto Junho Anastasia)

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