Minas Gerais
DECRETO
45.640, DE 12-7-2011
(DO-MG DE 13-7-2011)
EFD ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Prazo de Entrega
Prorrogado
o prazo de entrega da EFD para os contribuintes obrigados a partir de 1-1-2011
Os
contribuintes, inclusive aqueles que aderiram voluntariamente, poderão
transmitir os arquivos relativos à EFD dos períodos de apuração
de janeiro a outubro de 2011 até 25-12-2011. O referido Decreto determina
que os citados contribuintes devem entregar os arquivos do Sintegra relativos
ao período, ao contrário do que estabelece o § 8º do artigo
10 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto 43.080/2002 RICMS-MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art.
1º O contribuinte relacionado no Anexo Único da Portaria
SAIF nº 6, de 29 de julho de 2010, poderá transmitir os arquivos relativos
à Escrituração Fiscal Digital dos períodos de apuração
de janeiro a outubro de 2011 até 25 de dezembro de 2011, não se aplicando,
nesta hipótese, a dispensa de entrega do arquivo eletrônico de que
trata o § 8º do art. 10 da Parte 1 do Anexo VII do Regulamento do
ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Parágrafo
único O disposto no caput aplica-se também na hipótese
de adesão voluntária à Escrituração Fiscal Digital
ocorrida a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Antonio Augusto Junho Anastasia)
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