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Rio de Janeiro

Decreto 43066/2011

16/07/2011 17:08:06

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DECRETO 43.066, DE 8-7-2011
(DO-RJ DE 11-7-2011)

ALÍQUOTA
Querosene

Fixada nova alíquota do ICMS para o querosene de aviação
Foi fixada a alíquota de 12% a ser aplicada nas operações internas com querosene de aviação, já incluída a parcela de 1% destinada ao Fundo Estadual de combate à pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), com efeitos desde 10-6-2011. A nova alíquota foi determinada em função da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.674, de 1-6-2011 (Fascículo 24/2011), que considerou inconstitucional a alíquota de 4% para as operações com querosene de aviação estabelecida pela Lei 4.181/2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, Considerando:
– a decisão do Supremo Tribunal Federal que julgou inconstitucional a alíquota de ICMS de 3% nas operações internas com querosene de aviação (QAV);
– o disposto no art. 155, § 2º, VI, da Constituição Federal; e
– considerando a importância do setor de transporte aeroviário para a economia do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica reduzida para 12% (doze por cento) a alíquota do ICMS nas operações internas com querosene de aviação (QAV).
Parágrafo único – No percentual mencionado no caput deste artigo, considera-se incluída a parcela de 1% (um por cento) destinada ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais – FECP, instituído pela Lei nº 4.056, de 30 de dezembro de 2002.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de junho de 2011. (Sérgio Cabral)

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