Paraná
DECRETO
1.980, DE 12-7-2011
(DO-PR DE 12-7-2011)
REGULAMENTO
Alteração
Estado dispensa débitos decorrentes de operações com produtos
destinados a prestação de serviço de saúde
Fica alterado
o Decreto 1.980, de 21-12-2007 RICMS, para dispensar a cobrança
de débitos fiscais decorrentes de operações realizadas até
28-2-2011, com os produtos especificados, que estão amparados pela isenção
do ICMS no período de 1-3 a 31-12-2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art.
1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, a seguinte alteração:
Alteração
704ª Fica acrescentada a nota 3 ao item 57 do Anexo I:
Remissão COAD: Decreto 1.980/2007
ANEXO I ISENÇÕES
57 Operações, até 31-12-2011, com EQUIPAMENTOS E INSUMOS, a seguir indicados, classificados na posição ou código NBM/SH.
3 ficam dispensados os créditos tributários, constituídos
ou não, decorrentes das operações realizadas até 28-2-2011
com implantes ósseo integráveis, na forma de parafuso, e seus componentes
manufaturados, tais como tampas de proteção, montadores, conjuntos,
pilares (cicatrizador, conector, de transferência ou temporário),
cilindros, seus acessórios, destinados a sustentar, amparar, acoplar ou
fixar próteses dentárias, classificados nas posições da
NCM 9021.10.10, 9021.10.20 e 9021.29.00 (Convênio ICMS 176/2010).
Art.
2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
(Carlos Alberto Richa Governador do Estado; Durval Amaral Chefe
da Casa Civil; Luiz Carlos Hauly Secretário de Estado da Fazenda)
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