São Paulo
DECRETO
57.144, DE 18-7-2011
(DO-SP DE 19-7-2011)
PRODUTO DE INFORMÁTICA
Crédito
Setor
de produção de Tablet PC tem direito ao crédito de 7% para os
contribuintes da indústria de informática
Esta
alteração do Decreto 51.624, de 28-2-2007 (Fascículo 9/2007),
que possibilita aos fabricantes dos produtos de informática optar pelo
crédito presumido, em substituição ao aproveitamento de quaisquer
créditos, visa harmonizar a legislação paulista com a classificação
fiscal adotada para o produto pela União, uma vez que dentre os produtos
beneficiados já consta computador de mão, contudo com
o objetivo de afastar eventuais dúvidas, este ato propõe a inclusão
de dispositivo que menciona expressamente o item relativo ao produto Tablet
PC.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto nos artigos 38-A, 84-B e 112 da Lei 6.374,
de 1º de março de 1989, DECRETA:
Art.
1º Fica acrescentado o inciso XXIII ao artigo 1º do
Decreto nº 51.624, de 28 de fevereiro de 2007, com a seguinte redação:
Remissão COAD: Decreto 51.624/2007
Art. 1º O estabelecimento fabricante que promover saída tributada pelo ICMS dos produtos adiante relacionados, classificados nos seguintes códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias Sistema Harmonizado NBM/SH, poderá optar pelo crédito de importância equivalente à aplicação de 7,0% (sete por cento) sobre o valor de sua operação de saída, em substituição ao aproveitamento de quaisquer créditos:
XXIII máquinas automáticas de processamento de dados,
portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento
com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque
de área superior a 140 cm2 (Tablet PC) 8471.41.90
(NR).
Art.
2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Geraldo Alckmin; Andrea Sandro Calabi Secretário da Fazenda; Emanuel
Fernandes Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional;
Paulo Alexandre Pereira Barbosa Secretário de Desenvolvimento Econômico,
Ciência e Tecnologia; Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe
da Casa Civil)
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