x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

São Paulo

Decreto 57144/2011

23/07/2011 16:41:00

Untitled Document

DECRETO 57.144, DE 18-7-2011
(DO-SP DE 19-7-2011)

PRODUTO DE INFORMÁTICA
Crédito

Setor de produção de Tablet PC tem direito ao crédito de 7% para os contribuintes da indústria de informática
Esta alteração do Decreto 51.624, de 28-2-2007 (Fascículo 9/2007), que possibilita aos fabricantes dos produtos de informática optar pelo crédito presumido, em substituição ao aproveitamento de quaisquer créditos, visa harmonizar a legislação paulista com a classificação fiscal adotada para o produto pela União, uma vez que dentre os produtos beneficiados já consta “computador de mão”, contudo com o objetivo de afastar eventuais dúvidas, este ato propõe a inclusão de dispositivo que menciona expressamente o item relativo ao produto Tablet PC.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 38-A, 84-B e 112 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, DECRETA:
Art. 1º – Fica acrescentado o inciso XXIII ao artigo 1º do Decreto nº 51.624, de 28 de fevereiro de 2007, com a seguinte redação:

Remissão COAD: Decreto 51.624/2007
“Art. 1º – O estabelecimento fabricante que promover saída tributada pelo ICMS dos produtos adiante relacionados, classificados nos seguintes códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH, poderá optar pelo crédito de importância equivalente à aplicação de 7,0% (sete por cento) sobre o valor de sua operação de saída, em substituição ao aproveitamento de quaisquer créditos:”

“XXIII – máquinas automáticas de processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 cm2 (Tablet PC) – 8471.41.90” (NR).
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Geraldo Alckmin; Andrea Sandro Calabi – Secretário da Fazenda; Emanuel Fernandes – Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional; Paulo Alexandre Pereira Barbosa – Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia; Sidney Estanislau Beraldo – Secretário-Chefe da Casa Civil)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade