São Paulo
DECRETO 57.143, DE 18-7-2011
(DO-SP DE 19-7-2011)
REGULAMENTO
Alteração
Governo
concede isenção e redução da base de cálculo do ICMS
nas operações com jerked
beef
Este
ato altera o Decreto 45.490, de 30-11-2000 RICMS, estendendo a carne
salgada e curada, denominada jerked
beef, os benefícios fiscais de isenção na saída interna
e de redução da base de cálculo nas operações interestaduais.
Os benefícios já eram concedidos nas operações com carne
fresca e congelados.
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-89/2005 e nos artigos
84-B e 112 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, DECRETA:
Art.
1º Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados
ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000,
com a seguinte redação:
I
o § 2º ao artigo 144 do Anexo I, passando o atual parágrafo único
a denominar-se § 1º:
Remissão COAD: Decreto 45.490/2000 RICMS
Anexo I Isenções
Art. 144 (CARNE) A saída interna de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno.
§ 2º O disposto neste artigo também se aplica à
saída interna de jerked beef. (NR);
II
o parágrafo único ao artigo 45 do Anexo II:
Remissão COAD: Decreto 45.490/2000 RICMS
Anexo II Reduções de Base de Cálculo
Art. 45 (CARNE) Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interestadual de carne e demais produtos comestíveis frescos resultantes do abate de ave, leporídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7% (sete por cento).
Parágrafo único O disposto no caput também
se aplica à saída interestadual de jerked beef. (NR).
Art.
2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Geraldo Alckmin; Andrea Sandro Calabi Secretário da Fazenda; Emanuel
Fernandes Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional;
Paulo Alexandre Pereira Barbosa Secretário de Desenvolvimento Econômico,
Ciência e Tecnologia; Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe
da Casa Civil)
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