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São Paulo

Decreto 57143/2011

23/07/2011 16:41:01

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DECRETO 57.143, DE 18-7-2011
(DO-SP DE 19-7-2011)

REGULAMENTO
Alteração

Governo concede isenção e redução da base de cálculo do ICMS nas operações com jerked beef
Este ato altera o Decreto 45.490, de 30-11-2000 – RICMS, estendendo a carne salgada e curada, denominada
jerked beef, os benefícios fiscais de isenção na saída interna e de redução da base de cálculo nas operações interestaduais. Os benefícios já eram concedidos nas operações com carne fresca e congelados.

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-89/2005 e nos artigos 84-B e 112 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, DECRETA:
Art. 1º – Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação:
I – o § 2º ao artigo 144 do Anexo I, passando o atual parágrafo único a denominar-se § 1º:

Remissão COAD: Decreto 45.490/2000 – RICMS
                        Anexo I – Isenções
“Art. 144 (CARNE) – A saída interna de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno.”

“§ 2º – O disposto neste artigo também se aplica à saída interna de jerked beef.” (NR);
II – o parágrafo único ao artigo 45 do Anexo II:

Remissão COAD: Decreto 45.490/2000 – RICMS
          Anexo II – Reduções de Base de Cálculo
“Art. 45 – (CARNE) – Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interestadual de carne e demais produtos comestíveis frescos resultantes do abate de ave, leporídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7% (sete por cento).”

“Parágrafo único – O disposto no caput também se aplica à saída interestadual de jerked beef.” (NR).
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Geraldo Alckmin; Andrea Sandro Calabi – Secretário da Fazenda; Emanuel Fernandes – Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional; Paulo Alexandre Pereira Barbosa – Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia; Sidney Estanislau Beraldo – Secretário-Chefe da Casa Civil)

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