x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Paraná

Alterado crédito presumido para fabricantes de flocos de milho e de arroz

Decreto 2077/2011

28/07/2011 21:37:43

Untitled Document

DECRETO 2.077, DE 20-7-2011
(DO-PR DE 20-7-2011)

REGULAMENTO
Alteração

Alterado crédito presumido para fabricantes de flocos de milho e de arroz
Esta alteração do Decreto 1.980, de 21-12-2007, tem por objetivo ajustar as disposições relativas à concessão do crédito presumido aos estabelecimentos fabricantes de flocos de milho e floco de arroz, pré-cozidos, de modo a estabelecer que o percentual de crédito presumido seja de 50% do ICMS devido nas saídas interestaduais, ficando revogada a disposição que estabelecia o percentual de 70%, com efeitos desde 1-7-2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, as seguintes alterações:
Alteração 708ª – O item 5 do Anexo III passa a vigorar com a seguinte redação:

Esclarecimento COAD: O Anexo III do Decreto 1.980/2007 relaciona hipóteses de concessão de crédito presumido do ICMS.

“5. Aos estabelecimentos fabricantes das seguintes mercadorias classificadas na NCM, no percentual de cinquenta por cento sobre o valor do imposto devido nas saídas desses produtos em operações interestaduais:
a) AMIDO de milho (1108.12.00);
b) amido modificado e dextrina, de milho (3505.10.00);
c) xarope de glicose de milho (1702.30.00);
d) farinha temperada de milho (1102.20.00 e 1901.90.90);
e) flocos de milho e flocos de arroz, pré-cozidos (1104.19.00).
Nota: o crédito presumido de que trata este item será lançado no campo “Outros Créditos” do livro Registro de Apuração de ICMS – RAICMS, consignando a expressão “Crédito Presumido – item 5 do Anexo III do RICMS.”.
Alteração 709ª – Fica revogado o item 14-A do Anexo III.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1-7-2011. (Flávio Arns – Governador do Estado em exercício; Durval Amaral – Chefe da Casa Civil; Luiz Carlos Hauly – Secretário de Estado da Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade