Santa Catarina
DECRETO 364, DE 11-7-2011
(DO-SC DE 12-7-2011)
BASE DE CÁLCULO
Cesta Básica
Regulamento
do ICMS é alterado para dispor sobre a redução da base de cálculo
Esta
alteração do Decreto 2.870, de 27-8-2001, acrescentou água mineral
na lista de mercadorias beneficiadas com redução de base de cálculo.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando
o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina
RICMS/SC, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 2.816 O inciso II do art. 11 do Anexo 2 fica acrescido
da seguinte alínea:
Art. 11 ...................................................................................................................
..................................................................................................................................
II ............................................................................................................................
..................................................................................................................................
Remissão COAD: Decreto 2.870/2001 Anexo 2
Art. 11 Nas operações internas com produtos da cesta básica a base de cálculo do imposto será reduzida:
..........................................................................................................................
II em 58,823% (cinquenta e oito inteiros e oitocentos e vinte e três milésimos por cento) na saída das seguintes mercadorias:
d)
água mineral natural em embalagem de até 20 litros.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (João Raimundo Colombo; Antonio Ceron; Ubiratan
Simões Rezende)
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