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Santa Catarina

Decreto 364/2011

06/08/2011 19:30:03

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DECRETO 364, DE 11-7-2011
(DO-SC DE 12-7-2011)

BASE DE CÁLCULO
Cesta Básica

Regulamento do ICMS é alterado para dispor sobre a redução da base de cálculo
Esta alteração do Decreto 2.870, de 27-8-2001, acrescentou água mineral na lista de mercadorias beneficiadas com redução de base de cálculo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina – RICMS/SC, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 2.816 – O inciso II do art. 11 do Anexo 2 fica acrescido da seguinte alínea:
“Art. 11 – ...................................................................................................................
..................................................................................................................................
II – ............................................................................................................................
..................................................................................................................................

Remissão COAD: Decreto 2.870/2001 – Anexo 2
“Art. 11 – Nas operações internas com produtos da cesta básica a base de cálculo do imposto será reduzida:
..........................................................................................................................
II – em 58,823% (cinquenta e oito inteiros e oitocentos e vinte e três milésimos por cento) na saída das seguintes mercadorias:”

d) água mineral natural em embalagem de até 20 litros.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (João Raimundo Colombo; Antonio Ceron; Ubiratan Simões Rezende)

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